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Lei Assegura ao Município Deliberar Sobre Concessão de Serviços de Saneamento

Data do post: 10/08/2017 19:28:27 - Visualizações: (1952)

O governo do Estado sancionou, no último dia 02 de agosto, a Lei nº  3.263/2017, que dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do estado do Tocantins. Com a sanção, fica assegurado aos municípios o direito de prestar os referidos serviços ou de estabelecer a concessão de exploração a empresas privadas ou públicas.

Assembleia Legislativa do TocantinsA proposta de alteração da Lei original de nº 1.017/1998, no artigo 31, do inciso V, é do deputado José Bonifácio (PR). Ela assegura, por exemplo, que a tarifa de esgotamento sanitário não pode ultrapassar 50 por cento do custo da de água e, também, que não seja cobrada taxa de esgotamento sanitário de piscinas e de aguamento de jardins, como ocorre atualmente.

Segundo Bonifácio, o objetivo é adequar a legislação local à Constituição Federal, bem como acompanhar e controlar as tarifas de serviços públicos, objetos de concessão, e os ajustes tarifários. “Antes, o Estado, através da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), estabelecia os valores das tarifas de água e de esgoto à revelia dos municípios, a quem compete a sua regulação” afirma o parlamentar. 

Conforme a legislação, os municípios tocantinenses poderão instituir seus conselhos municipais de regulação e de controle dos serviços de saneamento; e, na falta destes, as decisões finais serão feitas, por decreto, pelo prefeito.

Outra normativa, diz que o poder concedente, poderá estabelecer os critérios de progressividade e de redistribuição entre os consumidores, quando necessário, para viabilizar o atendimento da população de baixa renda.

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins