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Justiça Determina Desocupação da Câmara Municipal de Palmas

Data do post: 20/09/2017 17:38:48 - Visualizações: (747)

Os professores da rede municipal de Palmas devem deixar de praticar quaisquer atos atentatórios à posse, dentro da Câmara Municipal de Palmas, como ocupações ilícitas, bloqueio de entrada do prédio, armação de barracas, instalação de colchões, instrumentos musicais, caixas e alimentos estranhos ao exercício da atividade e à composição da estrutura do órgão. 

Tribunal de Justiça-TOÉ o que determina liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, na tarde desta terça-feira (19/9).

A decisão se deu em Ação de Reintegração e Manutenção de Posse (0031108-88.2017.827.2729) ajuizada pela Câmara Municipal. Na ação, o Legislativo Municipal alega que 700 professores da rede municipal, que estão em greve, e integrantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintet), ocuparam sua sede desde o dia 13 de setembro.

Segundo a ação, alguns vereadores fizeram diversas tentativas de diálogo com os grevistas para que desocupassem o parlamento, porém, os ocupantes querem permanecer no local, por tempo indeterminado, até a Prefeitura Municipal pagar a data-base e demais reivindicações da classe.

O magistrado reconhece que o servidor público tem assegurado o direito constitucional do exercício de greve, mas observa que esse direito “não pode extrapolar os limites da razoabilidade, invadindo e impossibilitando o normal funcionamento da Casa Legislativa Municipal pelos professores e representantes do Sindicato”.

Para o juiz, as fotos juntadas mostram que os grevistas instalaram, dentro da Câmara Legislativa, barracas, colchões, instrumentos musicais, caixas e alimentos contrariando a lei. “Isso não quer dizer, porém, que os manifestantes não possam exercer suposto direito de greve à frente do órgão, ou transitarem nele, desde que seus atos não atentem à posse do autor, nem obstaculizem o exercício normal das atividades daquele Órgão, sob pena de ferir o direito de posse do autor”.

Na decisão, o juiz determina que os ocupantes não impossibilitem o acesso ao local, sob pena de remoção no prazo de 24 horas após a notificação e de multa a ser fixada.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO