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Prefeita de Palmeiras do Tocantins Emite Nota de Esclarecimento Após Matérias Jornalísticas de Supostas Irregularidades em Contrato

Data do post: 23/09/2017 22:09:50 - Visualizações: (7132)

Em nota, a prefeita Erinalva Alves Braga fez questão de frisar que sua gestão é comprometida com a eficiência, transparência e principalmente com o respeito a sociedade palmeirense, e que a empresa vencedora  do Pregão Presencial nº 30/2017 que  tratava da contratação de estrutura para eventos não prestou nenhum serviço ao município, e sendo assim, nenhum valor foi pago a mesma.

Foto: divulgaçãoContinuando com o esclarecimento a prefeita relatou que o  pregão presencial em questão teve o objetivo apenas para o registro de preços, o que não obrigava a administração a contratar ou  pagar pelos serviços.  Segundo a nota, o valor global licitado foi obtido tendo como base os preços praticados na região, e que sua gestão teve ainda o cuidado de pesquisar em Atas de licitações anteriores a sua gestão no próprio município de Palmeiras, onde o valor alcançado pelo pregão em debate (30/2017)  foi um valor consideravelmente menor que a licitação do ano passado,  conforme consta em arquivos facilmente encontrados no Portal da Transparência da prefeitura de Palmeiras.

Após receber a nota de esclarecimento emitida pela prefeita Nalva Braga, a redação do Tocnoticias teve o cuidado de buscar informações que comprovem as informações, e realmente foi constatada a existência do pregão nº 005/2016 com validade de 12 meses onde consta contemplada em primeiro lugar a empresa L. A Carvalho Eventos ME com o valor de R$ 1.404.450,00 (Um milhão, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), feito na  gestão anterior, que inclusive tem um parecer jurídico aprovando. (Clique Aqui para ter acesso a cópia da Ata de 2016)

Em outro trecho do esclarecimento a prefeita fez questão de citar sobre o suposto vínculo do Sr. José Almir com a empresa vencedora, explicando ainda que tal situação não comprova qualquer direcionamento do certame para a referida empresa vencedora, já que o edital foi legalmente publicado e amplamente divulgado, e que mesmo assim a referida empresa foi a única que compareceu e participou do pregão. "O senhor José Almir não é sócio e não possui qualquer participação na empresa credenciada". Reafirmou a gestora no texto.

Sobre a constituição da empresa vencedora ter sido feita recentemente, a prefeita descreveu o seguinte: "Não há impedimento legal e o simples fato de a empresa ser recém constituída não a inabilita de concorrer em licitações, muito pelo contrário, a impedir de participar configura ilegalidade, já que viola os princípios da legalidade e da competitividade". Ressaltou Nalva.

Quanto o questionamento do capital social da empresa ter sido considerado pequeno "reduzido", a gestora deu a seguinte explicação: "Por se tratar de registro de preço por item e por se tratar de empresa prestadora de serviço, não havendo pagamento sem o serviço prestado, não traz prejuízo ou invalidada a licitação". Explicou.

No final do texto Erivalva explanou que os gestores do município de Palmeiras NÃO estão com o patrimônio bloqueado conforme decisão proferida pelo juízo de Tocantinópolis, e que mesmo diante de todas as justificativas, estando provado que não há nenhuma irregularidade, antes mesmo de receber notificação do Ministério Público de Contas, sua equipe optou pela revogação do certame enviando para a redação do site, certidões solicitadas junto a Secretaria de Fazenda e Secretaria de Controle Interno do município que comprovam que não foram pagos nenhum valor a empresa vencedora do pregão. (Clique Aqui para ver as solicitações e referidas certidões emitidas)

Leia a nota na íntegra Clicando Aqui!

Fonte: Ascom/Prefeitura de Palmeiras do Tocantins