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Prefeitura de Aguiarnópolis Emite Nota de Esclarecimento Sobre Sentença que Obriga Pagamento de Diferenças Salariais

Data do post: 09/10/2017 11:51:00 - Visualizações: (7569)

Segundo o prefeito Ivan Paz da Silva, a sentença proferida pelo meritíssimo Juiz de Direito Dr. Helder Carvalho Lisboa que obriga o município a pagar diferenças salariais retroativas para uma agente de endemias, chegou tarde, pois a prefeitura já vinha pagando os salários.

Imagem do Site www.tocnoticias.com.br"Acredito que houve uma falta de comunicação no caso desta ação, já que a proponente do pedido vem recebendo o salário conforme manda a lei, o que pode ser consultado por qualquer pessoa no portal da transparência de Aguiarnópolis". Afirmou Ivan Paz.

Foto Reprodução Portal da Transparência de Aguiarnópolis

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da notícia publicada em alguns veiculos de comunicação tocantinenses, intitutalada da seguinte forma justiça obriga prefeitura pagar diferenças salariais retroativas para agente de endemias.

A prefeitura de Aguiarnópolis vem a público esclarecer que sempre soube da ação impetrada pela servidora do quadro da saúde, Marina Pereira de Sá que exerce o cargo de “agente de endemias”, no qual a mesma pedia reparação salarial, ação essa que ainda não sabemos o motivo de não ter sido extinta ou comunicado a justiça para arquivamento, o que ao nosso entender deveria ter sido feito pela própria impetrante que vem recebendo o salário normalmente como manda a lei n° 12.994/2014.

A prefeitura de Aguiarnópolis respeita o entendimento do meritíssimo juiz de direito e estamos providenciando toda documentação necessária para comprovar que esta municipalidade vinha cumprindo o que rege a lei, não somente com essa funcionária, mas com todos os que fazem parte do nosso quadro de agentes.

Esclarecemos ainda, que todos os agentes de endemias vêm recebendo os vencimentos rigorosamente baseados no piso nacional. o salário contratual da servidora, somadas horas extras, gratificação e 10% de adicional de insalubridade, perfazem-se em R$ 1.535,40 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), o que pode ser comprovado facilmente no portal da transparência

O setor jurídico da prefeitura já tem tomado todas as medidas necessárias para a comprovação dos valores recebidos por essa categoria, documentos esses que já servem de defesa neste caso.

atenciosamente,

Ascom da prefeitura de Aguiarnópolis.

(63)-34541120.

Fonte: ascom/Prefeitura de Aguiarnópolis