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Decisão Estruturante da Justiça Busca Solução Definitiva Para Falta de Água em Pium

Data do post: 13/11/2017 17:50:09 - Visualizações: (896)

Uma nova decisão do juiz Jorge Amâncio de Oliveira, da Comarca de Pium, adota uma série de medidas em desfavor da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) em razão do descumprimento de decisões judiciais que determinam providências para o abastecimento de água na cidade de Pium.  

Tribunal de Justiça-TOSegundo o magistrado, esta é uma decisão judicial “estruturante” que privilegia o diálogo com a administração pública para encontrar uma solução em conjunto para o problema.

Na decisão, o juiz afirma que a ATS não cumpriu, pela segunda vez, decisão liminar anterior e, por isso, impôs sanções à autarquia. Entre outras obrigações, a liminar, de setembro de 2016, determinava que a autarquia apresentasse um projeto de engenharia de obra para solucionar o problema local e fornecesse água potável por meio de caminhão pipa, quando não puder ser fornecida pela rede da concessionária, com um número de telefone disponível para acionar o este serviço.

Sanções

Entre as medidas adotadas agora, o juiz fixou multa de R$ 300 mil ao presidente da autarquia, Eder Martins Fernandes. Na liminar, a multa diária era de R$ 30 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 300 mil. O valor, segundo a nova decisão, deverá ser bloqueado das contas do gestor, caso ele não o quite espontaneamente. Em outro trecho da decisão, o juiz aplicou ainda ao gestor da ATS a penalidade de multa de 20% sobre o valor da causa, no total de R$ 20 mil.

Contra o gestor, o juiz também autorizou sua prisão em flagrante pelas autoridades policiais, por desobediência à decisão judicial. Segundo o juiz, ele foi intimado pessoalmente da decisão judicial e “deliberadamente” não a cumpriu.

Medidas

O juiz também determina medidas a serem cumpridas pelo município de Pium, entre elas a contratação de serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, pelo menor preço, com algumas condições, como a fiscalização do contrato, serviço de telefone para solicitação do caminhão pipa e prestação de contas a cada 15 dias.

O juiz também autorizou a realização de uma perícia para eleger a obra necessária para solucionar o problema de abastecimento do município, caso a ATS não apresente o projeto de engenharia e laudos determinados na liminar. Ministério Público, Defensoria Pública e o município de Pium têm 15 dias para indicarem peritos engenheiros para a indicação da obra.

Multa maior

Caso a ATS volte a descumprir a decisão liminar para regularizar o fornecimento de água, a multa sobe para o valor de R$ 30 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão.

Confira a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO