Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Réu Acusado de Matar Estudante a Golpe de Faca Durante Festa em Luzinópolis em 2015 é Condenado a 15 Anos de Reclusão

Data do post: 22/11/2017 22:50:05 - Visualizações: (4116)

Emerson Rodrigues de França de 25  anos sentou no banco dos réus durante o tribunal do Júri que aconteceu no Fórum de Tocantinópolis no ultimo dia 16 de Novembro.

Imagem do Site www.tocnoticias.com.brSegundo constava na acusação, Emerson e um outro rapaz de nome Valdonez da Silva de 29 anos esfaquearam 03 pessoas durante uma festa de som automotivo que acontecia em uma adega na cidade de Luzinópolis no ano de 2015.

Na ocasião, foram esfaqueados Jefferson Almeida de Carvalho, Gerson Gonçalves Nascimento e Igor Pereira de Queiroz, este ultimo não resistiu ao ferimento na região torácica e acabou falecendo aos 19 anos de idade.

Durante o julgamento que aconteceu no plenário do júri da comarca de Tocantinópolis em 16 de Novembro ultimo, o Conselho de Sentença decidiu absolver Valdonez da Silva do crime de homicídio duplamente qualificado em relação à morte de Igor Pereira, bem como também o  absolveu das acusações de lesão corporal contra Gerson Gonçalves e Jeferson Almeida.

Foto: divulgaçãoJá em relação contra Emerson Rodrigues de França, o Conselho de Sentença reconheceu por maioria a materialidade e autoria do acusado na morte da vítima. Os jurados reconheceram a qualificadora do motivo fútil e também que Emerson agiu mediante recuso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Sobre as acusações de lesão corporal grave contra Gerson e Jeferson que foram esfaqueados no dia da morte de Igor, o Júri reconheceu por maioria a materialidade e autoria de Emerson deixando de absolvê-lo.

Atendendo à vontade soberana do Tribunal do Júri, o juiz de direito Dr. Hélder Carvalho Lisboa condenou o réu nas penas que constam no Artigo 121, § 2º, inciso II e IV; artigo 129, § 1º, inciso II e artigo 129, caput, todos na forma do artigo 69 do Código Penal.

Foto: divulgaçãoNa sentença o magistrado acrescentou: "As consequências do crime foram graves por que acarretou na perda de uma vida, o comportamento da vítima não contribuiu a prática do delito. Dessa forma, impõe-se uma resposta penal condizente e suficiente a reprovação e prevenção do crime, consoante determina os dispositivos norteadores de aplicação da reprimenda legal. Com isso, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base em 15 anos de reclusão em razão da presença de duas qualificadoras. Não concorrem circunstâncias agravantes, ao tempo em que se faz presente a atenuante prevista no artigo 65, III, D, do Código Penal, haja vista ter o Réu confessado espontaneamente, perante a autoridade judiciária autoria do crime, razão pela qual atenuo a pena em um ano, tornando-a provisória em 14 anos de reclusão. Dada a existência de causas aumento ou de diminuição da pena, torno a pena definitiva em 14 (quatorze) anos de reclusão relativamente ao delito de homicídio". Sentenciou Dr. Hélder.

Indenizações

Do concurso material, Emerson Rodrigues foi condenado na forma do artigo 69, caput do Código Penal, onde o magistrado aplicou cumulativamente as penas de modo a ficar o Réu definitivamente condenado às penas de 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução penal. Designando o presídio Barra do Grota para o cumprimento da pena privativa de liberdade. "Não concedo ao réu Emerson Rodrigues de França o direito de recorrer em liberdade, em razão de ainda estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, em especial o fato de ter sido preso em flagrante em situação que evidenciava sua fuga do distrito da culpa, embora tenha negado em plenário essa situação. Além disso, o quantum da reprimenda não autoriza essa Providência. Com fundamento no Artigo 387, IV  do Código de Processo Penal fixo valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) em favor dos herdeiros de Igor Pereira de Queiroz fincando o acusado Emerson Rodrigues condenado também a indenizar Gerson Gonçalves de Almeida em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e Jefferson Almeida de Carvalho em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais suspendendo a exigência em razão de ter sido assistido pela Defensoria Pública". Condenou o Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

Fonte: Redação do Tocnoticias