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MPF Oferece Denúncia Contra Empresário e Piloto Por Utilização Indevida de Aeronave em Palmas

Data do post: 11/12/2017 17:13:24 - Visualizações: (1066)

Há registros de que um helicóptero tem pousado e decolado em área residencial, o que vem causando grave risco à segurança de moradores, trabalhadores e ao patrimônio publico e privado nas imediações do local.

Ministério Público Federal-TOO Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ofereceu denúncia contra Benedito Neto de Faria e João Paulo Miranda, por conduzirem aeronave em via urbana na cidade de Palmas, colocando em risco direto e iminente a vida das pessoas que circulavam pelo local, o patrimônio, além de pôr em perigo a aeronavegação em zona urbana.

O inquérito que embasou a ação penal se deve à notícia que relata o pouso de aeronave no dia 5 de dezembro de 2016, na Praia da Graciosa, em frente a construção de um edifício, para embarque e desembarque de Benetido Neto, proprietário da aeronave e morador da região.

Testemunhas relatam que a aeronave realiza pousos em plena via pública há muito tempo, colocando em risco a fiação elétrica e causando danos físicos aos carros estacionados próximos ao local em decorrência da força do vento, que arremessa pedras e entulhos à distância, além de já ter derrubado e danificado algumas vezes o portão de uma obra.

Infraero - Em pronunciamento, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou que não recebeu nenhum comunicado de pouso da aeronave na região da Praia da Graciosa. Conforme a legislação, Benedito Neto e João Paulo violaram as normas de operação de helicópteros em locais não registrados, bem como se omitiram na obtenção de autorização prévia do órgão competente para pouso e uso do espaço aéreo.

Ainda segundo a Infraero, qualquer movimentação de aeronave dentro do raio de 27,28 km do Aeroporto de Palmas deveria ser informada ao órgão. Sem a autorização e as devidas medidas de segurança implementadas para a circulação de helicóptero em zona urbana, o condutor assume o risco direto de ocasionar danos à integridade física dos cidadãos, à aeronave e aos bens expostos em área pública. Conforme a legislação, o proprietário e o piloto da aeronave podem receber a pena de até seis anos de privação de liberdade.

Fonte: Ministério Público Federal-TO