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Com Apoio da Defensoria, Transexual Consegue Embarcar Sem Documento com Nome Social

Data do post: 12/12/2017 14:43:39 - Visualizações: (753)

Um jovem de 27 anos, Assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), embarcou na madrugada desta terça-feira, 12, em um voo comercial com destino a São Paulo (SP). 

Defensoria Pública-TOSeria mais um embarque entre os muitos realizados, todos os dias, no Aeroporto Internacional Lysias Rodrigues, na Capital. Porém, este embarque foi possível após intervenção da DPE, que enviou ofício à companhia aérea a fim de garantir que o Assistido, que é transexual, pudesse embarcar mesmo sem ter o documento de identidade com o nome social.

“A companhia aérea me disse que eu só poderia embarcar se eu tivesse uma decisão judicial. Eu recebi essa informação como um impedimento do meu direito de ir e vir, que é garantido na Constituição. Senti os meus direitos violados”, disse ele que, então, procurou a Defensoria Pública, em Palmas.

Em ofício encaminhado à companhia aérea, a defensora pública Valdete Cordeiro da Silva solicitou que fosse permitido o embarque do Assistido, informando que ele apresentaria, junto com o documento de Registro Geral (RG), outros documentos que já têm seu nome social, permitindo, com isso, a identificação do passageiro.

Para subsidiar a solicitação, a DPE, por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac), frisou que o livre exercício da orientação sexual e de gênero é um direito humano. Além disso, expôs os efeitos do Decreto nº 8.727/2016, que assegura o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Embarque honrado

Ontem, véspera da data da viagem do Assistido, a companhia aérea respondeu a DPE informando que o embarque seria honrado. “Cumpre ressaltar que, no presente caso, em caráter de exceção, somente será liberado o embarque (...) sem que seu RG ou outro documento com foto válido no território nacional que esteja atualizado com seu nome social seja apresentado no momento do embarque, porque a apresentação do seu RG com seu nome de registro será apresentado em conjunto com outros documentos, sendo que todos, em conjunto, permitem que a empresa possa fazer a identificação de quem está embarcando”, diz trecho da resposta da companhia.

A empresa também ressaltou que o procedimento de exigência de documento com foto é uma regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Direitos assegurados

Para a coordenadora do NUAmac em Palmas, a defensora pública Letícia Cristina dos Santos, o caso em questão é importante para que outras pessoas saibam que podem contar com a Defensoria Pública na busca de seus direitos.

“O uso do nome social traz uma dignidade que poucos entendem, mas só quem vivencia a discriminação no dia a dia compreende o quanto isso é importante”, disse ela.

Para a Defensora Pública, a solução para esse caso lhe traz “a plena certeza da relevância do trabalho da Defensoria enquanto agente de promoção de direitos e da cidadania para aquelas pessoas que estão necessitadas de diversas ações de reconhecimento por parte da sociedade e do Estado”.

Entenda

O Assistido é do sexo feminino e, por isso, foi registrado com nome feminino. Desde 2014, ele faz tratamentos utilizando hormônios masculinos para que sua aparência esteja coerente com o gênero no qual ele se identifica. Atualmente, o Assistido está diferente da foto de seu documento de identidade, emitido antes de ele iniciar a terapia hormonal.

Considerando que essa diferença poderia dificultar o embarque, além da falta do nome social no documento oficial de identificação, ele mesmo procurou a companhia área – por meio dos canais de atendimento ao cliente e também via redes sociais – para informá-la da situação e, ainda, para deixá-la a par de que, em seu dia a dia, ele utiliza um nome social masculino. Mas o Assistido não teve a confirmação de que o embarque seria garantido.

Diante disso, ele procurou a DPE a fim garantir os seus direitos.

Fonte: Defensoria Pública-TO