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MPE/TO Denuncia Deputado Estadual Por Crime de Falsidade Ideológica com Fins Eleitorais

Data do post: 12/12/2017 15:16:13 - Visualizações: (1051)

Além do deputado estadual, mais cinco pessoas foram denunciadas por doação simulada; o objetivo era esconder os verdadeiros doadores.

Ministério Público Federal-TOO Ministério Público Eleitoral no Tocantins (MPE/TO) ofereceu denúncia contra o deputado estadual Mauro Carlesse e mais cinco pessoas por doação simulada praticada por Tocantins Indústria e Comércio de Tintas e por Regivaldo Rodrigues Alves.

Nas eleições municipais de 2012, a empresa Tocantins Indústria e Comércio de Tintas doou ao Comitê Financeiro Único do Partido Verde de Gurupi a quantia de R$ 300 mil reais, que no mesmo dia, foram doados à campanha do candidato Mauro Carlesse. Mas a investigação concluiu que, na verdade, a origem do montante foi a empresa R M A Leilocorte, e não a empresa de tintas como queriam fazer crer os investigados.

Em outubro de 2012, Regivaldo Rodrigues Alves compareceu ao Ministério Público Eleitoral narrando que seu nome constava como doador de R$3.100,00 à campanha de Mauro Carlesse, mas que a doação não teria sido feita por ele, pois não possuía condições financeiras para isso. Porém, meses depois, Alves mudou sua versão dos fatos, e passou a afirmar que teria sim feito a doação, por causa de uma dívida que tinha com Eduardo Abelha Reis, que não poderia doar diretamente por já ter ultrapassado seu limite de doação eleitoral. Assim, verificou-se a doação feita por Alves foi simulada e tinha como propósito esconder que, de fato, o valor doado seria de Reis.

Além de Carlesse, Alves e Reis, também foram denunciados, Carlos Alves Magalhães, Edmundo Brandão Calil e Ruiter Martins Mariano por terem contribuído diretamente para execução do crime de falsidade ideológica com fins eleitorais

Penas

Para os réus Edmundo Brandão Calil, Ruiter Martins Mariano, Eduardo Abelha Reis e Regivaldo Rodrigues Alves, o MPE/TO propõe a suspensão condicional do processo. Assim, caso concordem, os réus devem cumprir, por dois anos, as condições estipuladas pelo juiz e poderão ter a punibilidade extinta.

Já os réus Mauro Carlesse e Carlos Alves Magalhães, não poderão ser beneficiados com a suspensão condicional do processo devido a acumulação das penas, pois praticaram o crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral duas vezes.

Veja aqui a íntegra da denúncia.

Fonte: Ministério Público Federal-TO