Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

MPE tem Êxito em Dois Tribunais do Júri na Comarca de Cristalândia

Data do post: 15/12/2017 17:09:38 - Visualizações: (940)

Em duas sessões do Tribunal do Júri realizadas na Comarca de Cristalândia nos dias 12 e 13 de dezembro, o Ministério Público Estadual (MPE) obteve a condenação de dois dos três réus acusados de homicídio. 

Ministério Público EstadualA Promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz acompanhou os trabalhos de plenário.

1º Caso

O primeiro julgamento, ocorrido no dia 12, foi de José Francisco Borges, acusado de ter assassinado a esposa, Maria da Conceição de Sousa Panta, no ano de 2007, no município de Lagoa da Confusão e de ter forjado um bilhete de despedida assinado pela vítima como justificativa do seu desaparecimento.

A reviravolta no caso aconteceu quando uma testemunha se apresentou, neste ano, como autora do bilhete escrito, à época, em nome da vítima, a pedido de Francisco. No conteúdo do bilhete forjado, a vítima Maria da Conceição solicitava à mãe que cuidasse dos filhos, pois estava indo embora. O acusado estava foragido desde a data da consumação do crime, mas foi captu   rado em Goiânia (GO), no mês de maio.

O crime teve como motivação o fato de Maria da Conceição haver terminado o relacionamento. José Francisco Borges foi condenado pelo crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, nos termos da denúncia criminal, a 14 anos de reclusão.

2º Caso

Na sessão do dia 13, foram levados a Júri Eduardo Welington Marques do Amaral e Rafael de Oliveira Batista, acusados do assassinato de Carlos Divino Oliveira dos Santos, com uso de arma branca, em novembro de 2016, na cidade de Lagoa da Confusão. Os Promotores de Justiça Munique Teixeira Vaz e Caleb Melo acompanharam a sessão.

O MPE sustentou a futilidade do delito, tendo em vista que a vítima foi morta simplesmente por ter se negado a pagar por uma pequena porção de entorpecente. O conselho de sentença, em sua maioria, decidiu pela condenação de Eduardo Welington Marques a 15 anos de reclusão e pela absolvição de Rafael de Oliveira Batista.

Fonte: Ministério Público Estadual