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Lei Municipal Garante que ISS de Cartão de Crédito e Débito Seja Destinado ao Município de Tocantinópolis

Data do post: 03/01/2018 21:30:53 - Visualizações: (2553)

A Prefeitura Municipal de Tocantinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Meio Ambiente, e da Associação Comercial e Industrial de Tocantinópolis (Acito), informam aos comerciantes e empresários, que em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 157/2016 e após aprovação da Lei Complementar Municipal 1.023/2017, estabelecem a partir de 1º de janeiro de 2018, novos parâmetros quanto ao Imposto sobre Serviços (ISS) relativo a cobrança de operações de cartão de crédito e débito.

Foto: Dirceu LenoCom o novo regulamento, as operações realizadas do Imposto sobre Serviços (ISS) serão creditadas em favor do município de origem, no caso, Tocantinópolis. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Meio Ambiente ressalta a importância de todos os comerciantes e empresários, para que estes repassem ao Município, cópia do contrato dos serviços de cartões de credito e débito com as operadoras das quais operam.

“Esta nova lei assegura ao nosso município a captação de mais impostos. Ou seja, o recolhimento do ISS será feito no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito. Nesse caso, isso não gerará nenhum custo para os comerciantes e empresários, eis que o dever de recolher o tributo continua sendo da empresa de cartões”, informou o secretário Delvani Souza.

O prefeito Paulo Gomes comemora a aprovação da lei e diz que a principal mudança é que o imposto sobre esses serviços deverá ser pago ao município de Tocantinópolis e não mais a cidades sedes das empresas prestadoras. Com a legislação que estava em vigor, se a operadora de cartão está localizada em São Paulo, o imposto iria para lá. Com a nova proposta, esse imposto vai ficar no município.

“Isso vai representar um reforço nos cofres do município. Vale lembrar que isso não gera novas cobranças nem para os lojistas, nem para o consumidor. A Lei Federal altera apenas o local onde o tributo é pago, sem ônus extra às taxas já previstas. A expectativa é que a medida seja um reforço aos cofres municipais, o que gerará um caixa mais fortalecido, e consequentemente, progresso e obras para Tocantinópolis”, ressalta o prefeito Paulo.

Leis

Para melhor detalhamento da Lei Municipal nº 1.023/2017, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, em Tocantinópolis, as informações podem ser obervadas clicando aqui. A medida é em conformidade com a Lei Federal n° 157/2016, e também pode ser conferida aqui.

Fonte: Dirceu Leno/Ascom Prefeitura de Tocantinópolis