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Adapec Disponibiliza Gratuitamente o Extrato de Movimentação do Rebanho aos Produtores Rurais do TO

Data do post: 10/01/2018 01:26:48 - Visualizações: (827)

O extrato de movimentação do rebanho está disponível gratuitamente nas unidades da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) em todo o Estado ou pelo site www.adapec.to.gov.br, no link Produtor Online.

Foto: Fabíola DiasAs informações são para que os produtores rurais, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), possam entregar a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, até o dia 31 de janeiro, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Se o produtor desejar ir pessoalmente à Agência, é preciso apresentar a  documentação pessoal e em casos de representante legal, apresentar a procuração devidamente registrada em cartório. Já para acessar os dados no site, basta ter login e senha ou procurar o escritório para fazer a sua. “Disponibilizamos mais este serviço para facilitar e colaborar com os produtores rurais que precisam cumprir as exigências em tempo hábil, munido de todas as informações”, disse a vice-presidente da Adapec, Márcia Helena da Fonseca,

Em casos de dúvidas, solicitação de mais informações ou denúncias, o produtor pode ligar para o disque defesa da Adapec no número 0800 63 11 22.

Sefaz

De acordo com informações da Sefaz, a declaração é anual, obrigatória, e deve ser realizada somente pela internet, sua omissão gera penalidades e restrições ao produtor. A não apresentação até a data limite sujeita o contribuinte às penalidades e restrições previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.100. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa e realizar alterações no cadastro de contribuinte.

Para fazer a declaração é necessário acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças ocorridas no rebanho no exercício de 2017. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

Fonte: Dinalva Martins-Governo do Tocantins