Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Itaguatinense Será Indenizada em R$ 7 Mil Por Cobrança Inexistente de Serviços de Internet

Data do post: 11/01/2018 19:20:59 - Visualizações: (1394)

A empresa de internet Júpter Telecomunicações e Informática Ltda., foi condenada a indenizar em R$ 7 mil a consumidora Raquel Rodrigues dos Santos que teve o nome negativado por causa de cobrança inexistente.

Foto: Rondinelle Ribeiro- Cecom / TJTOA empresa também terá que, em até 15 dias retirar os dados da cliente de todos os órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Baldur Rocha Giovannini da comarca de Itaguatins.

Ao tentar fazer uma compra, a consumidora foi surpreendida com a notícia de que a venda não poderia ser concluída em razão de existir uma restrição no seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Ao tirar o extrato da conta a consumidora verificou um débito no valor de R$ 125,00, referente à empresa de internet, embora ela não estivesse devendo nada e nem utilizado o serviço.

Ainda de acordo com sentença, a própria empresa afirmou que o serviço contratado não foi instalado, “a requerida praticou ato ilícito no momento em que promoveu a inclusão da parte autora em cadastro de restrição ao crédito por divida inexistente”, afirmou o juiz.

O magistrado aplicou ao caso os princípios e normas previstos no Código de Defesa do Consumidor, por considerar que “as relações de consumo independem, para reparação dos danos sofridos pelo consumidor, da existência ou não de culpa no fornecimento do produto ou serviço”.

Para o juiz, “revela-se evidente a ilicitude da conduta da requerida, que certamente deve arcar com sua prática, uma vez que é evidente que tal conduta causou danos a parte autora”.

Confira a sentença na íntegra clicando aqui!

Fonte: Sthefany Simão- Cecom / TJTO