Às 15h do dia 21/01/2018, na BR 010, km 155, uma equipe PRF de Porto Franco foi acionada para atender acidente automobilístico na BR-010 km 155 decrescente no perímetro urbano de Porto Franco.
Chegando ao local, foi constatado que houve uma colisão transversal entre o FIAT UNO de placas MXC7028/TO, que transitava na faixa de rolamento da pista principal, com a motocicleta Honda CG 125 de placas MXE7323, que vinha transitando pela via transversal para efetuar retorno.
Após os levantamentos iniciais, constatou-se através de teste de etilômetro que o condutor da motocicleta estava conduzido veículo automotor sob efeito de álcool com o índice de 0,88 mg/l (Miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões) sendo sua conduta tipificada no crime no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Verificou-se também que o mesmo não possui Carteira Nacional de Habilitação e portanto, sua conduta também é tipificada pelo art. 309 do CTB, já que o perigo de dano necessário para a tipificação de tal fato foi concretizado, vez que o mesmo se envolveu em acidente.
Foi dada voz de prisão em flagrante ao mesmo, ocasião em que foi encaminhado ILESO para a Polícia Civil em Estreito, para os procedimentos legais.