Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Mutirão de Negociação Fiscal tem Início na Comarca de Dianópolis

Data do post: 30/01/2018 18:15:05 - Visualizações: (809)

O Mutirão de Negociações Fiscais teve início, nesta terça-feira (30/1), na comarca de Dianópolis. Contribuintes do Município com dividas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outras dividas fiscais têm até o dia 5 de fevereiro para regularizar a situação. A mobilização ocorre no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Dianópolis, das 8 às 18 horas.

Tribunal de Justiça-TOA parceria entre o Poder Judiciário e Executivo Municipal visa proporcionar às pessoas físicas e jurídicas com débitos fiscais a quitação da dívida, podendo ter até 100% de desconto nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista.

Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, diretor do Fórum, "além de proporcionar ao cidadão a chance de regularizar a sua situação junto à Prefeitura e sair de lá com a sua Certidão Negativa de Débitos em mãos, o mutirão ajuda a promover o resgate do crédito tributário para o Município e, para a Justiça, garantir a extinção dos processos que forem solucionados durantes a mobilização". O magistrado explica ainda que o mutirão permite ao contribuinte resolver toda a situação em um único lugar. “Após ter acesso aos dados fiscais na Secretaria de Finanças, o devedor terá a oportunidade de resolver processos de execuções em trâmite na Central de Execuções Fiscais dessa Comarca, momento em que poderá negociar suas dívidas”, afirmou.

O prefeito de Dianópolis, Gleibson Moreira, também destacou a mobilização como uma oportunidade para os cidadãos quitarem as suas dividas fiscais. “O índice de inadimplência é muito alto e o mutirão vai permitir que as pessoas tenham a oportunidade de quitar seus débitos”, afirmou o prefeito.

Para participar do mutirão, basta que o contribuinte apresente CPF, Identidade e comprovante de endereço (pessoa física) e CNPJ, contrato social e inscrição municipal (pessoa jurídica).

Fonte: Tribunal de Justiça-TO