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MPE Recomenda que Instituições de Araguaína Observem Critérios Legais ao Emitir Carteiras de Estudante

Data do post: 02/02/2018 17:08:41 - Visualizações: (878)

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação à Secretaria Estadual de Educação, à Delegacia Regional de Ensino de Araguaína, à Secretaria Municipal de Educação de Araguaína e às instituições privadas de ensino da cidade orientando que sejam adotadas as providências necessárias para impedir a confecção de carteiras de estudante em Araguaína fora dos padrões legais e por instituições não legitimadas.

Ministério Público EstadualA recomendação foi expedida no último dia 29 pela Promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, que possui atuação na defesa dos direitos do consumidor, na Comarca de Araguaína.

Conforme a recomendação, todas as carteiras de estudante devem ser confeccionadas conforme o modelo único nacional, estabelecido no Decreto nº 8.537/2015, inclusive sendo observada a exigência de certificação digital.

Quanto às instituições legitimadas para confeccionar as carteiras de estudante, a recomendação especifica que são habilitadas para essa função apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE), os centros e diretórios acadêmicos e entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG e à Ubes, conforme especificam a Lei nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015.

A recomendação foi motivada por ofício encaminhado pela União Tocantinense dos Estudantes à 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, informando que em escolas públicas e particulares da cidade estão sendo emitidas carteiras de identificação estudantil sem a observância das exigências legais.

Fonte: Ministério Público Estadual