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DPE Recomenda Anulação de Matrículas de Estudantes que Concorreram Irregularmente

Data do post: 26/02/2018 17:43:29 - Visualizações: (851)

A recomendação é para que Unitins anule matrículas de estudantes que concorreram irregularmente para vagas cotistas.

Defensoria Pública-TOA Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou Recomendação junto à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para que a instituição anule os deferimentos das matrículas de 2018 dos candidatos aprovados no vestibular em vagas cotistas que não se enquadram nos requisitos da Lei Estadual nº 3.124/2016, por não terem estudado exclusivamente na rede pública durante todo Ensino fundamental e médio.

De acordo com o defensor público Neuton Jardim, titular da 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após denúncia na DPE, constatou-se junto à Unitins que, inicialmente, pelo menos oito estudantes se encontram nessa situação, dentro do percentual de 25% das vagas dos concursos vestibulares da Unitins reservadas aos estudantes egressos da rede pública de ensino. A Recomendação foi expedida no último dia 22.

O documento recomenda, ainda, que a Unitins migre tais candidatos aprovados no vestibular de vagas cotistas, mas que não se enquadram nos requisitos da Lei Estadual, para concorrer às vagas de ampla concorrência, prevalecendo o direito à matrícula, caso tenham obtido nota suficiente para aprovação no sistema geral.

“O objetivo da recomendação consiste no dever de defender as cotas que são para os alunos que cursaram todo o Ensino Fundamental e Médio em escolas da Rede Pública, conforme determina a política pública estadual prevista na Lei nº 3.124/2016. Como cotas é ação afirmativa, e atinge, neste caso, um público-alvo potencial da Defensoria Pública, achamos por bem recomendar para que essa irregularidade seja sanada. E para que não haja prejuízos aos inscritos irregularmente, também recomendamos que os estudantes que se encontram nessa situação sejam migrados para as vagas de ampla concorrência e, se  eles tiverem nota dentro do número de vagas, que seja efetuada uma nova matrícula. Assim, abre a vaga para quem efetivamente se enquadra nesta política pública de cotas”, explicou Neuton Jardim.

Fonte: Defensoria Pública-TO