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Judiciário do Tocantins Faz Parte da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência

Data do post: 08/03/2018 14:14:42 - Visualizações: (813)

“A violência doméstica sempre esteve presente em minha vida, desde minha infância ao ver o meu pai agredindo a minha mãe; até que eu percebi que a história estava se repetindo comigo". O relato de Jessica Rosanne não é muito diferente dos casos que, diariamente, surgem no cenário da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Tribunal de Justiça-TOO que vem mudando é a forma como as vítimas encaram a situação e como a sociedade e as instituições competentes fomentam mecanismos para coibir este tipo de violência e punir seus agressores.

Seja o pai, o irmão, o namorado, o marido, o padrasto; não importa o tipo de violência (psicológica, física, sexual, moral ou patrimonial). O fundamental nestes casos, como alerta Jéssica, é criar coragem para denunciar. "Meu desejo é que outras mulheres sejam livres da violência, que as estatísticas possam diminuir e que a sociedade lute por essa causa”, diz a gerente comercial que conviveu com a violência dentro de casa por seis anos.

Conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, só no ano passado cerca de 1, 2 mil mulheres sofreram algum tipo de violência no estado. No período de janeiro a dezembro de 2016, foram registrados 3.078 casos de ameaças e 454 denúncias de violência sexual. Neste mesmo período, 19 mulheres morreram vítimas da violência doméstica ou familiar. A maioria delas tinham entre 18 a 34 anos.

O Judiciário do Tocantins faz parte da rede de proteção às mulheres vítimas de violência e trabalha para a efetivação da Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, e da Lei 13.104, que classifica crimes graves baseados na questão de gênero como hediondos. “A lei 13.104 de 2015 veio qualificar o homicídio, que passou a ser chamado de feminicídio; é o caso de mulheres que são assassinadas porque são mulheres por razões da condição de sexo feminino. Quando o acusado vai para o júri popular, nestes casos o juiz fixa a pena base de no mínimo 12 anos e no máximo 30 anos”, explica a juíza Nely Alves da Cruz, coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

Denuncie

As denúncias de violência doméstica podem ser feitas diretamente na Delegacia da Mulher ou em qualquer outra unidade policial. Por telefone, a pessoa não precisa se identificar. Basta ligar 180 para atendimento no disque denúncia.

No Judiciário do Tocantins, o atendimento às vítimas é feito nos fóruns ou nas três varas especializadas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, instaladas em Palmas, Gurupi e Araguaína. "As três varas têm equipes multidisciplinares que estão disponíveis para atender as vítimas, que muitas das vezes têm vergonha de ir a uma delegacia com medo da situação ficar pior. Por isso é importante ressaltar que a mulher que sofre violência pode procurar também o Judiciário e encontrará uma equipe preparada para atendê-la", reforça a magistrada responsável pelas varas da mulher no estado.

Clique aqui e confira a versão desta matéria em vídeo, no programa Repórter Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO