O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades. Nesse sentido, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em parceria com a Prefeitura de Tocantinópolis, realizará levantamento de imóveis rurais com até 320 hectares, nos dias 20 a 23 de março na Secretaria Municipal de Assistência Social, das 8 às 18 horas e será gratuito.
Lembrando que os trabalhos das frentes itinerantes ocorrerão também na zona rural de Tocantinópolis. Dia 20/03, os atendimentos acontecerão no Povoado Folha Grossa, na Escola Municipal Manoel de Souza Lima; Dia 22/03, será a vez do Povoado Passarinho receber a equipe do CAR, na Escola Municipal 7 de Setembro; e Dia 23/03, os atendimentos ocorrem no Povoado Pedro Isaías, no Posto de Saúde José Fernandes da Silva. O horário de atendimento é sempre das 8 às 18h.
Os proprietários e posseiros de terras, em Tocantinópolis, interessados em realizar o CAR deverão comparecer aos postos de atendimentos munidos de seus documentos pessoais (Identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH); comprovação de propriedade ou de posse; memorial descritivo e mapa da propriedade; e coordenadas geográficas da propriedade.
O registro ao CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais onde, além da regularização a propriedade, passará a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012). O proprietário que não efetuar sua adesão ao CAR poderá ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
Oferecido de forma gratuita a quem possuir propriedades rurais de até 320 hectares, o cadastramento é um registro eletrônico que visa gerar uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.
Benefícios
Ao realizar o Cadastro Ambiental Rural o produtor rural tem a possibilidade de diminuir o tempo de espera e de aprovação em linhas de crédito, bem como nos processos de instalação de energia elétrica nas propriedades rurais. No Tocantins, o CAR é desenvolvido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e será realizado, sem custos ao proprietário rural.
CAR
Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o Cadastro Ambiental Rural se define em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além de ser instrumento para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O CAR é um dos mecanismos de fortalecimento da política de preservação ambiental, sobretudo das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
Você sabia?
Mesmo que você não tenha toda a documentação da sua propriedade é bem provável, que você possa dar entrada no processo de cadastramento! Não perca a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas e confirmar se é possível fazer o CAR da sua terra.