Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Atendimento de Primeiros-socorros às Vítimas de Acidente de Trânsito é Tema de Reunião Entre MPE e Representantes dos Municípios da Comarca de Pedro Afonso

Data do post: 21/03/2018 17:09:56 - Visualizações: (874)

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, reuniu-se, no último dia 15, com os prefeitos e representantes municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Santa Maria do Tocantins, além de representantes da Polícia Militar e do Hospital Regional de Pedro Afonso para discutir sobre os atendimentos de primeiros socorros em local de acidente de trânsito. 

Ministério Público Estadual

Nestas localidades, a polícia militar tem feito os atendimentos às vítimas de maneira improvisada, vez que não possuem técnicas adequadas.

Na ocasião, alguns secretários municipais presentes, reconheceram a deficiência em razão da situação financeira do município, pois além da disponibilização de ambulâncias seria necessário suporte de corpo técnico de profissionais capacitados para atender a demanda existente. Pontuaram também a importância de terem apoio do governo federal e estadual.

O comandante do 3º BPM de Pedro Afonso, Carlos Magno Gomes da Costa, expôs que a polícia militar sempre tem feito o atendimento das ocorrências, mas tem receio de agravar a situação das vítimas, já que alguns casos exigem conhecimento específico e até equipamentos.

Após feitas as ponderações de cada município, o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, propôs como solução mais rápida e viável que cada um dos municípios mantenha em regime de plantão, diuturnamente, em dias úteis e finais de semana ou feriados, um motorista com ambulância, munido de um celular institucional pra que a PM possa acionar em caso de necessidade. O prazo para que o número de celular do plantão seja repassado à Polícia Militar é de cinco dias.

O promotor de justiça ressaltou que o atendimento inadequado poderá gerar omissão de socorro e improbidade administrativa por violação da eficiência administrativa.

Fonte: Ministério Público Estadual