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Poder Judiciário Atende Pedidos do MPE e Reverte Sentença Sobre Atos de Improbidade Administrativa Atribuídos a Servidor do Ruraltins

Data do post: 23/03/2018 22:46:35 - Visualizações: (774)

Uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso em janeiro de 2017 deve retornar à Comarca para ser instruída em breve.

Ministério Público EstadualÉ que no último dia 07, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reverteu uma sentença proferida em primeira instância que negou o recebimento da ação do Ministério Público sobre supostos atos de improbidade administrativa atribuídos a Nelson Rodrigues Ferreira, técnico em extensão rural do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins).

A ação do Ministério Público Estadual (MPE) tem como requerido o servidor público Nelson Rodrigues Ferreira, que no ano de 2015 cobrou taxas de proprietários rurais dos municípios de Bom Jesus, Pedro Afonso, Centenário e Recursolândia para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sem repassar os valores aos cofres públicos.

Uma sindicância instaurada pelo Ruraltins imputou ao requerido a prática do ilícito de cobrança indevida de taxas para a elaboração do CAR e o uso indevido da máquina administrativa para atender a interesse particulares, tais como equipamentos de informática e o espaço físico. A sindicância recomendou imputar responsabilidade com abertura de Procedimento Administrativo por meio da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Administração.

O MPE requereu, ainda, ao Poder Judiciário a concessão de liminar para afastar o requerido do cargo que ocupa como técnico em extensão rural do Ruraltins até o trânsito em julgado da ação, sem prejuízo de sua remuneração.

A recente decisão do Poder Judiciário determina, então, o recebimento da petição inicial, o retorno dos autos para prosseguimento dos trâmites da ação civil com a instrução processual, probatória e julgamento do mérito pelo juiz responsável.

Entenda

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, no dia 26 de janeiro de 2017 e em cinco de julho do mesmo ano a Juíza Luciana Costa Aglantzakis negou o seu recebimento.

Em 13 de julho de 2017, o Promotor de Justiça Fernando Antônio Sena Soares apresentou recurso contra a decisão judicial em primeiro grau ao Tribunal de Justiça. Em 09 de outubro, a 10ª Procuradoria de Justiça, por meio do Procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, também discordando da sentença, fundamentado em vários precedentes da própria Corte tocantinense, manifestou-se pelo acolhimento do recurso e cassação da decisão.

O Desembargador Marco Villas Boas, relator do recurso, atendeu em seu voto aos pedidos do MPE, na Sessão de Julgamento realizada em 07 de março de 2018, tendo a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, provendo o recurso, cassado a sentença recorrida, recebido a petição inicial do MPE e determinado o retorno dos autos à Comarca de origem para o regular prosseguimento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: Ministério Público Estadual