Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Justiça Acata Ação do MPE e Mantém Condenação de Ex-prefeito de Santa Rita Por Atos de Improbidade Administrativa

Data do post: 03/04/2018 12:58:43 - Visualizações: (706)

A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins, João Pereira da Costa, que teve os bens bloqueados em 2008 pela prática de atos de improbidade administrativa.

Ministério Público EstadualO inteiro teor do acórdão foi registrado no último dia 27 e a decisão do Tribunal de Justiça, onde o recurso tramitava desde 2015, acatou a manifestação do 10º Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), José Maria da Silva Junior, e negou provimento à apelação dos condenados, confirmando a sentença do Juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional a favor do MPE , negando os pedidos da defesa do ex-prefeito e demais envolvidos.

Também foram condenados o secretário de finanças, tesoureiro, assessor de gabinete e contador da prefeitura na época (1997 a 2000), respectivamente Hilton Pereira Pinto, Ibanês Pereira Pinto, Márcio Alves de Carvalho Costa e Raimundo Rocha Rolin Neto, por terem, em conjunto com o ex-prefeito, autorizado, executado ou contribuído com a realização de despesas no valor de mais de R$163 mil, com produtos diversos que foram adquiridos mediante apresentação de notas fiscais falsas.

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE em 2006 pelo Promotor de Justiça Francisco Chaves Generoso, no decorrer da sua tramitação na Comarca contou ainda com a atuação das Promotoras de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente e Clenda Lúcia Fernandes Siqueira. O “esquema” de corrupção identificado pelo Ministério Público foi desarticulado quando integrantes de uma quadrilha de falsários foram presos no Estado. Era deles que o grupo adquiria as notas fiscais falsificadas utilizadas para maquiar balancetes municipais e permitir o desvio de verbas públicas.

Na época também foram apreendidos, na prefeitura de Santa Rita, inúmeros recibos assinados e em branco, sem qualquer especificação acerca do montante gasto, além de carimbos e notas fiscais em branco de empresas que supostamente contratavam com o município.

A decisão publicada pela Justiça no último dia 27 mantém a sentença de 2008, portanto, o ex-prefeito e demais citados ficam condenados ao ressarcimento do valor desviado, à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 5 anos, e proibidos de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

Fonte: Ministério Público Estadual