A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins, João Pereira da Costa, que teve os bens bloqueados em 2008 pela prática de atos de improbidade administrativa.
O inteiro teor do acórdão foi registrado no último dia 27 e a decisão do Tribunal de Justiça, onde o recurso tramitava desde 2015, acatou a manifestação do 10º Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), José Maria da Silva Junior, e negou provimento à apelação dos condenados, confirmando a sentença do Juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional a favor do MPE , negando os pedidos da defesa do ex-prefeito e demais envolvidos.
Também foram condenados o secretário de finanças, tesoureiro, assessor de gabinete e contador da prefeitura na época (1997 a 2000), respectivamente Hilton Pereira Pinto, Ibanês Pereira Pinto, Márcio Alves de Carvalho Costa e Raimundo Rocha Rolin Neto, por terem, em conjunto com o ex-prefeito, autorizado, executado ou contribuído com a realização de despesas no valor de mais de R$163 mil, com produtos diversos que foram adquiridos mediante apresentação de notas fiscais falsas.
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE em 2006 pelo Promotor de Justiça Francisco Chaves Generoso, no decorrer da sua tramitação na Comarca contou ainda com a atuação das Promotoras de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente e Clenda Lúcia Fernandes Siqueira. O “esquema” de corrupção identificado pelo Ministério Público foi desarticulado quando integrantes de uma quadrilha de falsários foram presos no Estado. Era deles que o grupo adquiria as notas fiscais falsificadas utilizadas para maquiar balancetes municipais e permitir o desvio de verbas públicas.
Na época também foram apreendidos, na prefeitura de Santa Rita, inúmeros recibos assinados e em branco, sem qualquer especificação acerca do montante gasto, além de carimbos e notas fiscais em branco de empresas que supostamente contratavam com o município.
A decisão publicada pela Justiça no último dia 27 mantém a sentença de 2008, portanto, o ex-prefeito e demais citados ficam condenados ao ressarcimento do valor desviado, à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até 5 anos, e proibidos de contratar com o poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.