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Alvarás Eletrônicos: TJTO Publica Novas Portarias

Data do post: 04/04/2018 14:09:13 - Visualizações: (737)

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, no Diário da Justiça desta terça-feira (03/04), as portarias nº 642 e nº 643, que dizem respeito ao pagamento de precatórios e valores decorrentes de depósitos judiciais por meio de alvarás eletrônicos.

Tribunal de Justiça-TOOs atos preveem que o advogado com poderes especiais de receber e dar quitação poderá receber o alvará por seu constituinte.

Os atos, que revogam as portarias nº 4539 e 4653 de 2017, foram elaborados considerando a Recomendação Conjunta do TJTO e Corregedoria-Geral da Justiça, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a fixação de regras gerais visando à liberação de valores no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário; e a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça que determinou adequação nos atos em questão.

Conforme ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho, as novas portarias trazem pequenas alterações no sistema anterior e buscam aperfeiçoar o procedimento de levantamento de depósitos judiciais e valores em precatórios. "Somente incluiu a possibilidade agora de se expedir o alvará em nome do advogado para receber por seu cliente, caso ele tenha os poderes de receber e dar quitação; mas as demais normativas que existiam em respeito ao alvará, especialmente sobre as retenções de imposto de previdência continuam vigendo e vão ser aplicadas regularmente", afirmou o magistrado.

Para a efetivação das mudanças no sistema, o Judiciário fez um mapeamento do processo para a realização dos ajustes e todos os servidores que haviam sido capacitados para utilizarem a ferramenta do alvará eletrônico passaram por uma atualização. "Entramos em ambiente de teste dentro do e-Proc/TJTO, simulando a emissão de alvarás já com as alterações e elaboramos ainda um tutorial caso os servidores tenham dúvidas neste processo", explicou a diretora Financeira do TJTO, Maristela Alves Rezende.

Ainda segundo a gestora, o novo procedimento é bastante simples."Na hora de expedir o alvará, haverá no sistema um campo com a seguinte pergunta: quem vai receber o alvará, o próprio beneficiário? Se a resposta for não, o sistema perguntará se existe um procurador apto a receber e dar plena quitação ao valor. Com um retorno positivo, abre-se então um novo campo para inserção dos dados do sacador, no caso, o advogado", exemplifica.

Confira aqui as portarias nº 642 e nº 643.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO