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Justiça Condena Trio Por Assalto a Mão Armada em Nova Olinda; Pena Soma 28 Anos de Reclusão

Data do post: 11/04/2018 15:06:03 - Visualizações: (887)

Em sentença proferida na última terça-feira (10/04), o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, condenou três pessoas envolvidas em um assalto a mão armada, mediante uso de violência, no dia 26 de setembro do ano passado, em Nova Olinda. Ao todo, a pena do trio soma 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Tribunal de Justiça-TOConforme denúncia do Ministério Público Estadual, Rafael Glipson da Silva e Gildeon de Paula Telles subtraíram para si, mediante grave ameaça e violência à pessoa, consistente no uso de arma de fogo, a quantia de R$ 2,3 mil em dinheiro e dois aparelhos celulares. Já Wadson Cláudio Ferreira Silva foi quem planejou o crime, dando apoio à ação da dupla presa, em flagrante, ao tentar fugir para a cidade de Araguaína, logo após o assalto. Além do crime de roubo, os réus também foram denunciados por porte ilegal de armas, munição e drogas.

Na sentença, o magistrado condenou Rafael, Gildeon e Wadson pelo crime previsto no artigo 157 § 2°, incisos l e II, do Código Penal (roubo mediante uso de violência). Wadson também foi condenado por possuir sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência - artigo 12 Lei nº 10.826/2003.

Pena

Para o juiz, "ficou devidamente demonstrado que, enquanto os acusados Gildeon e Rafael foram responsáveis por subtrair os pertences da vítima, por meio de ameaça com arma de fogo e agressões físicas, o réu Wadson ficou incumbido de dar suporte logístico com o fim comum de obterem êxito na empreitada criminosa". Desta forma, ainda segundo pontuou o magistrado, "como cada um deles - ajustados e voltados dolosamente para o mesmo fim criminoso - exerceram domínio sobre o fato, devem responder na medida de sua culpabilidade", pontuou o magistrado na sentença.

Gildeon foi condenado por roubo a 10 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 75 dias-multa (dia-multa: 1/30 do salário mínimo). Também pelo mesmo crime Rafael foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, e pagamento de 55 dias-multa. Já Wadson foi condenado pelos crimes de roubo e posse irregular de munição de arma de fogo a 9 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 57 dias-multa, e 1 ano e 15 dias de detenção.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO