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Imóvel em Santa Rita do Tocantins é Bloqueado, Após Ação do MPE

Data do post: 18/04/2018 13:09:18 - Visualizações: (934)

Após requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a indisponibilidade do imóvel onde há um posto de gasolina, construído às margens da BR-153, em Santa Rita do Tocantins.

Ministério Público EstadualA indisponibilidade do bem foi deferida em Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa, ajuizada no último mês de março, contra o prefeito do município, Arthur Caires Maia, seu pai e ex-secretário de administração, Dirson Pereira Maia, o empresário Milton Silva Chagas e a empresa Auto Posto Indaiá II Eireli-ME.

Na ação, o MPE sustenta que o posto de combustíveis foi parcialmente construído com uso indevido de máquinas e equipamentos públicos e com serviços provenientes de servidores da Prefeitura de Santa Rita. Além disso, durante a apuração em inquérito civil, foi comprovado que a área de 19.600 m2, onde o posto foi construído, foi doada ilegalmente pelo prefeito, para a construção do empreendimento.

A Ação tomou como base uma investigação iniciada pelo MPE, em 2016, após denúncia, de uma vereadora e um cidadão, de que várias máquinas e servidores públicos estavam trabalhando numa obra privada, na construção de um posto de gasolina, no município de Santa Rita. A irregularidade foi flagrada, posteriormente, por meio de diligência realizada pelo MPE.

Segundo o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, na época o MPE recomendou o fim do uso das máquinas e servidores públicos na obra. A medida foi acatada pela prefeitura, no entanto, com o prosseguimento das investigações, apurou-se que o próprio imóvel onde estava sendo edificado o Posto de Gasolina foi doado por ato do prefeito, sem licitação, visando beneficiar diretamente a empresa de Milton Silva Chagas, que seria amigo pessoal do prefeito, inclusive dividindo o aluguel de um imóvel em Palmas.

O Ministério Público requer que seja reconhecida a prática dos atos de improbidade administrativa, condenando os requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ministério Público Estadual