Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Em Paraíso do Tocantins, Quatro Pessoas Foram Condenados por Roubo a Loja

Data do post: 04/05/2018 21:04:36 - Visualizações: (817)

Douglas Amorim Neves, Klerisnaldo Barros Ferreira, Gilberto Silva de Sousa e Wanderson Rosa Santos foram condenados por associação criminosa, roubo circunstanciado e corrupção de menor pela Escrivania Criminal da Comarca de Paraíso. As penas variam entre oito e nove anos de reclusão, além de multas.

Arte: Henryque CerqueiraSegundo a sentença, o grupo articulou o roubo de um estabelecimento comercial no centro da cidade Paraíso do Tocantins, tendo agido de forma violenta e com o uso de armas de fogo. Conforme consta nos autos, um dos criminosos entrou na loja simulando ser um cliente com a intenção de analisar o ambiente e passar as informações para os demais envolvidos. Em seguida, os outros criminosos invadiram o local e anunciaram o roubo. Durante a ação criminosa, o grupo levou produtos e o dinheiro que estava no caixa, estimado em R$ 3.500,00. Graças ao sistema de monitoramento da loja os criminosos foram identificados.

Ao julgar o caso, a juíza Renata do Nascimento e Silva levou em consideração a ação dos réus como grupo. "Cumpre salientar que os agentes, na divisão de tarefas, montam guarda no local do crime ou em suas proximidades para dar cobertura ou prestar apoio moral aos corréus, repassando-lhes, ainda, informações acerca da quantidade de pessoas e circunstâncias do local, agem em coautoria, sendo, portando, irrelevante de quem foi a ideia para a prática do crime ou quem, efetivamente, empreendeu ameaça, agrediu e apossou-se dos bens da vítima", avaliou.

Penas

De acordo com a decisão, Gilberto Silva de Sousa foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão por roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando pena de oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa.

Wanderson Rosa Santos foi sentenciado a oito anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 28 dias-multa.

Já Douglas Amorin Neves recebeu pena de sete anos e oito meses de reclusão por roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa.

E Klerisnaldo Barros Ferreira deverá cumprir sete anos e 10 meses de reclusão por roubo circunstanciado e mais um ano por corrupção de menor, totalizando nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa.

Confira a sentença.

Fonte: Davino Lima/Comunicação TJTO