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MPE e DPE Questionam Cortes de Recursos da Saúde e Pedem Devolução de Quase R$ 100 mi

Data do post: 08/05/2018 15:51:54 - Visualizações: (697)

Em atuação conjunta, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e ajuizaram Ação Civil Pública questionando a forma como o governo do Estado vem cortando os recursos destinados à saúde pública, sem observar os parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ministério Público EstadualTambém requerem a devolução de quase R$ 110 milhões ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado, contingenciados via decretos nos anos de 2017 e 2018.

Na ação, DPE e MPE questionam o fato de que mesmo com a LRF proibindo que as obrigações constitucionais e legais do ente (por exemplo, o serviço de saúde de pública) sejam objeto de limitação de despesas ou contingenciamento, o Estado optou por cortar recursos de uma área essencial, ao mesmo tempo em que suplementou o orçamento de outras áreas de menor importância, sob o ponto de vista da relevância pública e dos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

Os decretos (Nº 5.612, de 30 de março de 2017; Nº 5.644, de 30 de maio de 2017; Nº 5.683, de 31 de julho de 2017; e Nº 5.743, de 30 de novembro de 2017) contingenciaram, ou seja, reduziram, apenas em 2017, o valor de, cerca de R$ 103 milhões da saúde pública do Tocantins. Já o Decreto Nº 5.794, de 28 de março de 2018, subtraiu da área da saúde a soma de R$ 5,9 milhões.

Na ação, é citada como exemplo a suplementação de R$6 milhões realizada na Secretaria Estadual da Comunicação (Secom) em 2017. No mesmo ano, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico teve o orçamento suplementado em mais de R$ 29 milhões e nenhum valor contingenciado.

Para o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, esse fato é inadmissível. “Temos convivido diuturnamente com óbitos evitáveis nos hospitais públicos, filas com mais de cinco mil pessoas aguardando cirurgias, falta de leitos de UTI, falta de equipamentos e insumos, inadimplência com fornecedores e falta de repasse aos municípios. Um verdadeiro caos na saúde do Tocantins, noticiado todos os dias amplamente. O Estado não pode esquecer que, as despesas vinculadas à saúde e necessárias para garantir o financiamento minimamente adequado das obrigações constitucionais e legais que materializam o direito fundamental à saúde e à vida, não estão sujeitas à limitação de empenho”, explicou.

Os órgãos de controle ressaltam que mesmo o Estado do Tocantins investindo atualmente 18,02% da sua receita com saúde, deste valor mais de 83% é destinado aos gastos apenas com pessoal e mais de 15% são gastos com despesas correntes, sobrando menos de 0,6% para investimentos. “Se já não bastasse o fato dos recursos repassados para a concretização da saúde pública no Tocantins serem inferiores à efetiva necessidade da população, sobretudo, no tocante a falta de investimentos, o contingenciamento refletiu nas despesas correntes e no investimento que já é praticamente inexistente”, alertou Arthur Pádua.

Para a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a falta de investimentos na saúde, por parte do Estado do Tocantins, conforme consta dos relatórios anuais de gestão, é a prova de que é necessário, urgentemente, incrementar o orçamento da Pasta, sem o qual, toda a Rede de Atenção à Saúde fica comprometida, resultando na desassistência de grande parte da população, nos três níveis de Atenção à Saúde.

Quanto à demanda reprimida de pacientes da urgência/emergência e pacientes eletivos, de responsabilidade dos hospitais da rede pública do Estado, o cenário apresentado afronta a dignidade da pessoa humana, por todos os danos causados a muitos pacientes, cujos óbitos evitáveis, inclusive, são passíveis de responsabilização criminal, de modo que é desumano, todo e qualquer ato de contingenciamento de verbas para a saúde pública, além de afrontar a legislação vigente, conforme amplamente demonstrado na Ação.

“Há também de se falar que a insuficiência de recursos financeiros para a área, tem inviabilizado os órgãos de controle de realizarem acordos nas ações judiciais de tutela coletiva e, quando firmados, são, na sua grande maioria, descumpridos pelo Estado, nesse caso, afrontando, também, o Poder Judiciário”, afirmou a Promotora.

Pedidos

Diante do exposto, DPE e MPE requerem a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar ao Estado do Tocantins, na pessoa do Governador e Secretário da Fazenda (independente de quem seja, mas aquele que esteja investido nas respectivas funções) que devolvam, no prazo de 30 dias, ao orçamento do SUS, o valor de R$ 5.953.998,00 milhões contingenciados no ano de 2018.

Também requerem que seja determinado às autoridades elencadas que apresentem em juízo, no prazo de 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro de devolução ao orçamento da Saúde Pública, o valor de R$103.221.159,00 milhões contingenciados em 2017 a fim de que se mantenham a execução dos serviços de saúde a população tocantinense.

Solicitam, ainda, que as autoridades se abstenham de publicar decretos genéricos como os mencionados na Ação (Nº 5.612, Nº 5.640, Nº 5.683, Nº 5.743), de contingenciamento do orçamento destinado à saúde pública, sem justificar as necessidades de cada política pública e sem observar o art. 9, §2 da LRF, entre outros pedidos.

Além disso, todo o material juntado deve ser encaminhado às promotorias de justiça com atuação na área do patrimônio público para que apurem as responsabilidades dos agentes públicos em razão da violação direta a lei de responsabilidade fiscal (art. 9, §2).

Coletiva

A Ação foi protocolada na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas nesta quinta-feira, 3, com o número 0014807-32.2018.8.27.2729. O assunto foi pauta de entrevista coletiva realizada na manhã desta terça-feira, 8, na sede da DPE-TO, em Palmas.

O defensor público Arthur Pádua e a promotora de Justiça Maria Roseli atenderam a imprensa e explicaram mais detalhes sobre a ação.

Fonte: Ministério Público Estadual