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Nome Social é Um Direito Garantido e Deve Ser Respeitado

Data do post: 22/05/2018 14:50:29 - Visualizações: (787)

Usar um nome com o qual se identifica e ser reconhecido por ele é um direito, principalmente para pessoas transexuais e travestis, que devem ser chamadas pelo nome que representa o gênero com o qual se identificam.

Defensoria Pública-TOO Decreto Presidencial Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal e serve ainda como parâmetro para que estados e municípios também adotem o uso do nome social.

No mesmo ano da edição do Decreto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acrescentou o campo de “Nome Social” no sistema de triagem e atendimento dos Assistidos e, em 2017, por meio da Resolução - CSDP Nº 161, regulamentou o uso do nome social no âmbito de toda a Instituição.

“O direito ao nome social é muito importante, e é uma conquista para esse seguimento da população que luta diariamente contra esse constrangimento, e durante muito tempo viveram na marginalidade, e quando falo marginalidade quero dizer à margem da sociedade, sendo obrigadas a conviver com o nome com o qual não se identificavam. Já com o Decreto Presidencial ficou um pouco mais fácil, porque outros poderes começaram a seguir o que foi determinado no decreto, tanto municipal, executivo, legislativo, judiciário”, afirmou a coordenadora do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO em Palmas, Letícia Amorim.

Demanda Coletiva

Para garantir esse direito, a Instituição atua nas demandas coletivas relacionadas à adoção do nome social. Em Araguaína, por exemplo, após uma recomendação da Defensoria Pública, por meio do Nuamac no Município, foi editado o Decreto Nº 059/2018 (Diário Oficial de Araguaína, nº 1496, de 26/01/2018), que disciplina o uso do nome social de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública direta e indireta do Município.

Assim, qualquer órgão municipal está obrigado a consignar em seus registros o nome social, e promover as adaptações necessárias nas normas e procedimentos internos à aplicação do disposto na legislação, no prazo estabelecido pelo Decreto. O Decreto foi disponibilizado na internet simbolicamente no dia 29 de janeiro, Dia da Visibilidade Trans.

Segundo o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira, esta foi uma conquista coletiva, que envolveu a sociedade civil organizada, como a Associação de Travestis e Transexuais do Tocantins (Atrato) e, também, pessoas conscientes que militam pela bandeira da diversidade.

Em Palmas, o Nuamac encaminhou expediente tanto ao governo municipal quanto ao estadual objetivando obter informações a respeito das medidas adotadas referente ao uso do nome social nas repartições públicas da Administração Pública Estadual e Municipal. Em resposta, a Prefeitura de Palmas informou que vem atendendo de acordo do o Decreto Federal nº 8.727 de 28 de abril de 2016. Já o governo do Tocantins informou sobre a necessidade de expedição de decreto governamental pra que se possa providenciar a expedição de documento de identificação social para a comunidade LGBT do Estado do Tocantins.

“Muitos estados avançaram no que o Decreto determinou e colocaram, por exemplo, que deveria ser feito uma identificação civil já constando o nome social. A própria receita federal já aceita essa alteração no próprio CPF. Infelizmente, o estado do Tocantins não seguiu essa norma na literalidade apesar da Defensoria Pública ter recomendado no ano passado que fosse feita a identificação civil nos moldes de outros estados”, pontuou Letícia Amorim.

Em todo o Estado, os Nuamacs vêm prestando atendimento à população LGBT, a fim de orientar e auxiliar na busca e efetivação de seus direitos, através de palestras e atendimentos.

Nome Social na Defensoria Pública

A DPE-TO adotou, a partir de setembro de 2016, o campo “Nome Social” de Assistidos no Solar (Solução Avançada em Atendimento de Referência), que é o sistema de cadastramento no o atendimento e acompanhamento dos processos jurídicos.

De acordo com a coordenadora de Atendimento da DPE em Palmas, Diwlay Rodrigues de Oliveira Barreto, quando da adoção do nome social, os servidores que trabalham na área de atendimento passaram por uma capacitação sobre temáticas e conceitos de gênero, identidade de gênero, dentre outras questões. Além da edição de uma cartilha digital sobre o assunto.

Já em junho de 2017, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CSDP) publicou a Resolução Nº 161, que assegurou a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais usuárias dos serviços defensoriais, bem como aos membros, servidores, estagiários e terceirizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em seus registros, sistemas e documentos, conforme disciplinado na Resolução.

No Tocantins, outras instituições, como a Universidade Federal de do Tocantins (UFT), também adotam o nome social nos registros acadêmicos da instituição.

Entenda conceitos

Nome Social, segundo o Decreto, é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Já identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e, como isso, se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Alteração de nome

Já para alteração de nome e gênero no assento do registro civil, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração sem a necessidade de realização de procedimento cirúrgico. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.

Fonte: Defensoria Pública-TO