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Nota Técnica Orienta Limite Para Abastecimento de Veículos Durante a Crise

Data do post: 29/05/2018 18:15:53 - Visualizações: (843)

O desabastecimento dos bens de consumos no comércio local, em virtude da greve dos caminhoneiros, tem gerado eventuais sobrepreços no valor do produto dos bens de consumo de primeira necessidade, especialmente nos postos de combustíveis.

Defensoria Pública-TOPara a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), tal prática é considerada abusiva e deve ser banida do mercado de consumo. Diante disso, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) e os demais órgãos que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Sisdec-TO) emitiram Nota Técnica que orienta limite para abastecimento de veículos durante a crise.

A Nota recomenda temporariamente a racionalização do abastecimento de combustíveis em 30 litros para carros e caminhonetes, 10 litros para motos e 5 litros avulsos por consumidor, em recipiente devidamente aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), conforme orientação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. O documento orienta também a racionalização temporária das vendas de botijões de gás tipo em uma unidade por pessoa.

O defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nudecon, assina a Nota Técnica, junto aos demais representantes de órgãos como Agência Tocantinense de Regulação (ATR), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), Procon – Tocantins, Vigilância Sanitária Estadual (Visa/TO), Sindicato dos Revendedores e Transportadores de Gás Engarrafado do Estado do Tocantins (Sirtragás), Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Tocantins (Sindiposto) e Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).

Reabastecimento

A nota técnica foi emitida nesta terça-feira, 29, data em que ocorreu o reabastecimento dos postos de combustível em Palmas. Na semana passada, o Nudecon também reforçou em recomendação ao Sindiposto que aumento nos preços em razão da greve dos caminhoneiros tratava de prática abusiva. “O Código de Defesa do Consumidor informa sobre práticas proibidas ao fornecedor, consideradas abusivas, como ‘exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’ e ‘elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços’”, destaca o Defensor Público.

Sistema

A DPE-TO é uma das instituições que integram e compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), organizado por meio de decreto 5.727/2017, publicado em outubro do ano passado no Diário Oficial do Estado. O objetivo do SEDC é proporcionar a aplicação da Lei Federal 8.078/1990, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, pertinente à orientação, proteção e fiscalização das relações de consumo.

Fonte: Defensoria Pública-TO