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Ex-prefeito de Oliveira de Fátima é Condenado Por Atos de Improbidade Administrativa

Data do post: 29/05/2018 18:28:18 - Visualizações: (691)

O ex-prefeito de Oliveira de Fátima, Izídio Januário da Silva, foi condenado pela Justiça em razão da prática de atos de improbidade administrativa, apurados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ministério Público EstadualA decisão, publicada no dia 11 de maio, determina a devolução integral do valor total do dano causado pelo ex-gestor ao erário da cidade, com juros de 1% ao mês e correção monetária.

Izídio também deve pagar multa civil no valor de duas vezes o valor do dano causado ao erário e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE em março de 2017, no exercício dos anos de 2005 à 2009, o ex-prefeito efetuou diversas contratações e compras, de forma fracionada, para fugir ao dever de realizar licitação.

Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, constataram que Izídio efetuou gastos reiterados com locação de veículos, aquisição de camisetas, medicamentos, gêneros alimentícios, entre outros serviços, sem a devida seleção impessoal por meio de procedimento licitatório. A ACP ainda destaca que a empresa contratada diretamente para fornecer gêneros alimentícios para a prefeitura era administrada pelo ex-prefeito e sua esposa.

Segundo o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, foi apurado também que o ex-prefeito determinou o pagamento antecipado de R$17 mil pela construção de rede de energia, que sequer tinham sido realizada.

“As condutas do ex-gestor revelaram gravíssimos atos de improbidade que implicaram danos ao erário e violaram frontalmente vários princípios da Administração Pública, sendo justa a condenação”, afirma o Promotor.

Condenação anterior

Em setembro do ano passado, Izídio Januário da Silva já havia sido condenado, por ato de improbidade administrativa, a devolver o valor total dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por ter deixado de recolher ao INSS contribuições previdenciárias que foram descontadas dos salários dos servidores.

A conduta ilícita gerou juros e multas no valor de mais de R$285 mil, em prejuízo do erário municipal.

Fonte: Ministério Público Estadual