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Multiparentalidade: Casos São Comuns no Núcleo de Mediação e Conciliação em Araguaína

Data do post: 07/06/2018 14:04:53 - Visualizações: (752)

A medida é uma possibilidade recente no campo jurídico, assegurada pelo STF na análise da Repercussão Geral 622.

Defensoria Pública-TODe acordo com a coordenadora do Numecon Araguaína, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, a multiparentalidade significa a consagração da família.

Acordos realizados no Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) de Araguaína, no Norte do Estado, concretizam a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a multiparentalidade, que são os reconhecimentos oficiais de vínculos socioafetivos, sem exclusão da filiação biológica. A medida é uma possibilidade recente no campo jurídico, assegurada pelo STF na análise da Repercussão Geral 622.

Famílias procuram a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) buscando regularizar os diversos arranjos familiares. Um dos casos atendidos pelo Numecon é o de um casal que pensava em retificar o registro de nascimento da filha por constar apenas o nome do pai afetivo (o pai biológico tinha sido reconhecido por meio de exame de DNA).

No caso em questão, o pai afetivo Fábio Dias de Sousa compareceu à DPE-TO porque foi sugerido a ele que fosse retirado o seu nome do documento da criança para que fosse colocado apenas o nome do pai biológico. "A partir da análise da relação da criança e do assistido, foi orientada uma composição entre a mãe, o pai afetivo e os avós paternos biológicos, pois o pai biológico é falecido.  Desta forma, o nome do pai afetivo foi mantido, assim como o nome do pai biológico", explicou a conciliadora Vanessa Rossi Pereira.

Fábio convive há dois anos com a filha afetiva, de oito anos. “Ela se preocupa comigo, é amorosa, isto me cativou. A minha filha é uma bênção em minha vida, se tirasse meu nome, tudo bem, mas eu ia continuar sendo o pai dela. Se meu nome pode beneficiá-la, era melhor continuar como estava, e todos entenderam assim, ela inclusive fala que tem dois pais”, afirmou o assistido.

No acordo, os avós definiram, inclusive, a pensão alimentícia. “Todo mundo tem amor por ela, por não ter o nome do pai, não ia dizer que não somos avós dela. Nós sabemos que somos avós, mas faltava alguma coisa, não ter o nome do pai biológico estava tirando o direito dela. A gente estava querendo isto e aconteceu para honra e glória de Deus. Vai dar tudo certo até o fim porque a gente é todo mundo amigo”, disse a avó Francilina Fonseca Lima.

Outro caso atendido pelo Numecon Araguaína é de um homem de 28 anos, morador do Município, que procurou a DPE-TO a fim de ter reconhecido em seu registro os nomes dos dois pais, já que o pai afetivo o havia registrado, mas o pai biológico ainda não constava no documento do assistido. O procedimento foi realizado em acordo, após exame de DNA que comprovou a filiação biológica.

Segundo a coordenadora do Numecon Araguaína, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, ao contrário da adoção – que extingue o vínculo parental – a multiparentalidade possibilita a manutenção dos genitores e acrescenta os pais socioafetivos. “Significa a consagração da família, possibilitando, assim, que a pessoa tenha em seus documentos o reconhecimento das relações estabelecidas de fato em sua vida, seja mais de um pai ou mãe”, destacou.

Jurisprudência

Deliberado pelo STF em setembro de 2016, o tema da Repercussão Geral 622, de relatoria do Ministro Luiz Fux, envolvia a análise de uma eventual “prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica”. Ao deliberar sobre o mérito da questão, o STF optou por não afirmar nenhuma prevalência entre as referidas modalidades de vínculo parental, apontando para a possibilidade de coexistência de ambas as paternidade. Ao prever expressamente a possibilidade jurídica da pluralidade de vínculos familiares, a Corte Suprema consagra um importante avanço: o reconhecimento da multiparentalidade, um dos novíssimos temas do direito de família. 

Fonte: Defensoria Pública-TO