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Justiça Determina Bloqueio de Valores do Fundo Estadual de Saúde Para Regularização do Fornecimento de Somatropina

Data do post: 07/06/2018 14:33:39 - Visualizações: (729)

A Justiça determinou o bloqueio de valores do Fundo Estadual de Saúde na quantia de R$ 194.644,80 (cento e noventa mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) a fim de garantir a aquisição de medicamentos de somatropina no Estado.

Defensoria Pública-TOA decisão é da 1ª Vara da Fazenda desta quinta-feira, 7, e estipula o prazo de 24 horas para que o governo do Estado informe sobre o processo de compra e regularização do fornecimento do medicamento.

A decisão atende pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), feito por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa da Saúde (Nusa). O requerimento de Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública é assinado pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e reforça o pedido de regularização do fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, doença conhecida pela deficiência do hormônio do crescimento.

Sentença

O despacho para o bloqueio de valores ocorre porque o governo do Estado descumpre sentença proferida no ano passado. A sentença foi publicada no dia 16 de maio de 2017 com pedido inicial da DPE-TO para que o Estado do Tocantins regularizasse o fornecimento da somatropina, mantendo um estoque mínimo por um período de dois meses para atender a demanda dos pacientes, evitando a situação de estoque zero e no intuito de assegurar a continuidade do tratamento daqueles que dependem do fornecimento contínuo da medicação, nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário. Porém, conforme acompanhamento do Nusa em vistorias e atendimentos aos assistidos, a sentença tem sido descumprida.

Entenda

Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do medicamento.

O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que dependem da medicação. A Sentença foi publicada em 16 de maio de 2017, obrigando o Estado a regularizar o fornecimento da somatropina, o que até o momento não foi cumprida.

Fonte: Defensoria Pública-TO