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Ex-prefeito de Centenário é Condenado Por Emitir Cheques Sem Fundos

Data do post: 05/07/2018 18:15:28 - Visualizações: (822)

A Justiça condenou, nesta quinta-feira (05/07), o ex-prefeito de Centenário, Antônio dos Reis da Silva, por atos de improbidade administrativa durante gestão à frente da administração municipal.

Tribunal de Justiça-TOConforme decisão do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da Comarca de Itacajá, o ex-gestor deverá pagar multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração que recebia à época dos fatos e ficará com os bens bloqueados até restituir os prejuízos ao erário, no valor de R$ 4,1 mil.

Consta nos autos que Antônio dos Reis da Silva foi prefeito de Centenário nos mandatos de 2005/2008 e 2009/2012. Durante sua gestão, ele teria emitido vários cheques sem provisão de fundos, totalizando a importância de R$ 4.121,79. Ao assumir o cargo, o novo gestor da prefeitura descobriu que o município encontra-se inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), fato que levou o Município de Centenário a ajuizar ação contra Antônio.

“Analisando minuciosamente os autos, noto que o requerente apresentou fato constitutivo do direito pleiteado quando carreou aos autos cópia dos cheques devolvidos, ante a insuficiência de fundo. Verificando, assim, que efetivamente houve devolução de 6 (seis) folhas de cheque da Prefeitura Municipal de Centenário contemporaneamente à época que o demandado era gestor municipal”, pontuou o juiz, destacando ainda que o réu não apresentou nenhuma prova contrária ao fato.

O magistrado condenou Antônio dos Reis da Silva por improbidade administrativa, sendo que o réu deve restituir o dano causado ao erário público e pagar multa civil de 10 vezes a remuneração que recebia à época do ato de improbidade. O ex-gestor ainda teve suspenso os direitos políticos por quatro anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de três anos. O juiz decretou também a indisponibilidade de bens do requerido até a satisfação do montante devido.

Confira aqui a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO