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Gerência de Trabalho Decente Orienta Sobre Exploração de Mão de Obra Infantil Durante a Temporada de Praia

Data do post: 13/07/2018 17:54:47 - Visualizações: (1104)

Conscientizar famílias e comerciantes sobre a não contratação de crianças e adolescentes para trabalhos temporários em ambientes de bares e restaurantes nas praias do Tocantins foi a principal proposta da gerência de trabalho decente do Sine, a qual compõe o Fórum Tocantinense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem – Fetipa/TO.

Setas-TONeste mês de julho, a equipe do Fetipa Tocantins já percorreu dez cidades e 11 praias, todas da região norte do Estado.

Segundo a gerente do trabalho decente do Sine, Andréia Sechi Borges, a equipe visitou algumas praias da região norte do estado e nas cidades onde as praias não estavam liberadas, as reuniões ocorreram nas sedes dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras ou dos Conselhos Tutelares.

De acordo com Andréia Sechi, todos comerciantes que possuem barracas nas praias visitadas assinaram um Termo de Orientação e Compromisso – TOC, no qual se comprometeram, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a não contratar menores de 18 anos. Já nos locais onde foram encontrados crianças e/ou adolescentes trabalhando ou ajudando os pais nas barracas, a equipe orientou os respectivos responsáveis a não continuarem se beneficiando da mão de obra ilegal.

Setas-TONo Brasil, o trabalho infantil é proibido por lei. Porém, adolescentes (de 14 a 18 anos) poderão exercer atividades remuneradas em algumas situações especiais. O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988, o menor trabalhador tem entre 16 e 18 anos, já para a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz, o que exige diversos requisitos a serem observados pela legislação.

Andréia Sechi destaca que o trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação física, psíquica, moral e social, tampouco em horários e locais inadequados como é o caso dos comércios (barracas) das praias. “Entendemos a necessidade de algumas famílias em trazer os filhos para trabalhar nos seus empreendimentos, mas não podemos permitir que crianças e adolescentes trabalhem em ambientes não apropriados, a lei não permite qualquer trabalho de menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos. Dessa forma, até que complete 18 anos é terminantemente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres”, esclarece.

O mesmo trabalho educativo e de conscientização sobre a não contratação de mão de obra infanto-juvenil será realizado nas praias da capital em data a ser definida pelo O Fetipa Tocantins.

Fonte: Setas-TO