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Numecon: 11 Irmãos Reconhecem Outros Dois em Processo de Paternidade Pós-morte

Data do post: 17/07/2018 13:27:46 - Visualizações: (1075)

Um reconhecimento de paternidade foi feito pelos próprios irmãos, sem a realização de exame de DNA (reconhecimento pós-morte), em acordo realizado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Paraíso do Tocantins, a 61 km de Palmas.

Defensoria Pública-TODomilce dos Santos Silva, 56, e Valdomiro Fidelis dos Santos, 55, tiveram a paternidade reconhecida oficialmente pelos seus 11 irmãos. A homologação foi feita pela Justiça no último dia 6 e é resultado da atuação do Núcleo de Conciliação (Numecon) da DPE-TO em Paraíso.

No encontro de conciliação, realizado – ainda em maio – em Paraíso, compareceram os 11 irmãos de Domilce e Valdomiro, advindos de diversas regiões do Tocantins e de diferentes regiões brasileiras. Eles foram atendidos pela equipe do Numecon, concordando com o reconhecimento de paternidade.

Na ocasião, foi ajuizada uma ação visando garantir o direito reconhecimento pós-morte, proposta pela defensora pública Arlete Kellen Dias Munis. “Os irmãos demoraram um tempo para descobrir a ausência do pai na certidão de nascimento. Mas a resolução do caso foi gratificante, efetivando a proposta do Núcleo”, disse a Defensora.

História

Foram mais de 11 anos de espera após a morte da mãe e três anos da morte do pai. Conciliadora do Numecon em Paraíso, a servidora Jucivane Benício explica que o Núcleo foi procurado, inicialmente, pelos dois irmãos para entrar com ação de investigação de reconhecimento de paternidade. “Eles informaram que o registro não foi feito por falta de conhecimento dos pais, que compareciam ao cartório com vários documentos e, como eram analfabetos, forneciam documentos ao cartório que pouco lhes perguntava e registrava as crianças apenas com o que era apresentado no momento”, explicou a conciliadora.

Os documentos serão encaminhados, agora, ao cartório de registro para que se procedam as devidas alterações no registro de nascimento dos autores, inclusive acrescentando também os nomes de seus ascendentes paternos.

Fonte: Defensoria Pública-TO