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Estado Deverá Indenizar Mecânico de Tocantinópolis que Perdeu a Visão do Olho Direito Durante Acidente de Trabalho

Data do post: 18/07/2018 16:32:36 - Visualizações: (4775)

O mecânico Fábio Henrique Nogueira de Souza conhecido popularmente como "Fabim do Nogueira",  deverá receber indenização no valor de R$ 50 mil após perder a visão do olho direito durante acidente de trabalho, quando o mesmo consertava um caminhão caçamba, e ao retirar a capa do rolamento do diferencial uma peça quebrou bruscamente e pedaços da mesma atingiram o pescoço e o olho direito, resultando na perda da visão de Fábio.

Foto Reprodução FacebookAgora, o mecânico garantiu através da Justiça indenização por danos morais e estéticos. Conforme a sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis Dr. Helder Carvalho Lisboa, o Estado do Tocantins terá que pagar ao autor da ação R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Fabim foi admitido no Estado na data de 1º de Junho de 2000 e dispensado sem justa causa em 31 de Dezembro de 2006, na época o mecânico recebia um salário no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais)

Conforme consta nos autos, o cidadão trabalhava como mecânico para o governo do Estado, em Tocantinópolis. Durante o conserto de um caminhão caçamba, uma peça quebrou em duas partes e o atingiu no pescoço e olho direito. O acidente de trabalho resultou na perda da visão.

Ao julgar a ação, o juiz Helder Carvalho Lisboa entendeu que o dano sofrido pelo mecânico é indiscutível, já que o INSS atestou na perícia médica a sequela definitiva que reduz a capacidade dele para o trabalho. “A lesão restou configurada, imprimindo a sensação de angústia, sofrimento e tristeza, situação agravada ainda mais pela reiteração de diversos pagamentos de despesas médicas apresentadas e a realização de empréstimos para custeá-las”, pontuou o magistrado.

Na sentença, o juiz condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil pelos danos estéticos. "A lesão deixou sequela estética definitiva que merece a devida compensação”, concluiu o magistrado.

Confira a sentença clicando Aqui!

Fonte: Natália Rezende/Comunicação TJTO