Por meio de ofício, o Naturatins ratificou ao Banco do Brasil que a Lei 2.713/2013 dispensa de licenciamento ambiental, os criadores de ovinos, caprinos, bovinos, equinos e búfalos (extensivo), além dos produtores de sequeiros. Portanto, os mesmos, estão dispensados de apresentar documento formal de dispensa de licenciamento ao banco para obter financiamento rural.
Para reforçar a informação, durante reunião realizada nesta terça-feira, 24 de julho, na sede do Naturatins, o presidente, Jorge Kleber Neiva Brito, entregou ofício a representantes da Superintendência Estadual do Banco do Brasil informando que o Naturatins não emite dispensa de licença ambiental para estes produtores, porque os mesmos já são isentos pela lei.
O documento foi solicitado pela superintendência do Banco porque alguns financiamentos vinham sendo prejudicados pela falta do documento citado. O ofício agora deve ser encaminhado aos operadores de financiamentos para que não exijam mais o documento.