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Prefeito de Angico (TO), Envia Projeto de Lei Para Saborear 13º, Pagamento de Férias e Mais um Terço das Férias

Data do post: 09/08/2018 00:08:04 - Visualizações: (3529)

Pedido foi feito através do projeto de Lei de número 011/2018, datado de 02 de Maio de 2018, para que o  Prefeito Deusdete Borges Pereira, o popular "Nêgo D´água" de 55 anos, e seu Vice-prefeito Fernando Novais Medrado Santos de 59 anos, possam gozar de mais essa bonificação salarial.

Foto divulgação Prefeitura de Santa TerezinhaA moda parece que pegou, depois que a prefeita de Santa Terezinha do Tocantins Itelma Belarmino de Oliveira a "Professora Itelma", como é mais conhecida na região, ir parar na TV, e páginas das redes sociais após ela mesma acionar a justiça contra o município no qual é gestora no segundo mandato, para ter direito a Décimo Terceiro Salário e Férias, a prefeita está sendo seguida por outro prefeito do Bico do Papagaio.

O prefeito de Angico, Deusdete Borges Pereira o "Nêgo D´água" encaminhou um projeto de lei meio que polêmico para que seja apreciada e aprovada pelos camaristas, onde o gestor requer aprovação do projeto de sua autoria para que ele e seu vice-prefeito Fernando Medrado tenham direito ao décimo terceiro salário, férias além de um terço de férias.

foto divulgação prefeita de Angico-TONo Artigo 1º da Lei 011/2018 consta que "Além do subsídio mensal, a partir da aprovação desta lei, o Prefeito e o Vice-prefeito perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do município, uma quantia igual aos respectivos vigentes naquele mês, nos termos do Art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal".

Uma cláusula de parágrafo único do mesmo projeto diz que "Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito e ao Vice-prefeito", ou seja, caso queiram, a dupla poderá solicitar o adiantamento do tão sonhado 13º Terceiro Salário.

No Artigo 2º da nova lei municipal a ser aprovada, consta ainda que: "Ao ensejo do gozo de férias anuais, previsto no inciso XVII do Artigo 7º da Constituição Federal, o Prefeito Municipal perceberá, a partir da aprovação desta Lei, o subsídio acrescido de um terço".

foto divulgação prefeitura de Angico-TOPara o caso do Vice-prefeito foi colocado dois incisos onde no primeiro consta que "O Vice-prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na Administração, comprovada por qualquer meio de registro de presença", neste caso, Fernando Medrado terá que provar através do livro de pontos que marca presença na prefeitura todos os dias, SQN.

No segundo inciso consta que "O gozo das férias correspondente ao ultimo ano do mandato poderá ser antecipada para o segundo semestre daquele exercício". Na prática Deusdete que não é bobo nem nada, quer  antecipar as férias no ultimo ano de seu mandato, ou seja, gozar de férias sem cumprir os prazos da lei, pois na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consta que não existe férias com menos de um ano trabalhado, neste caso deverá ser marcadas como Licença Remunerada.

O prefeito Deusdete já conta como certa a aprovação de seu projeto, já que o gestor tem cinco dos nove vereadores da câmara de Angico na sua base, mas, o Nego D´água só vacilou porque não inseriu em seu Projeto de Lei a regalia também para os camaristas e demais secretários, pois assim agradaria todos que fazem parte de seu grupo político, e sem contar que Borges terá que explicar e muito o porque da inércia existente em sua atua administração que até hoje nada foi feito de relevância no município sob a alegação da tão terrível "Crise" que ao que tudo indica só existe para se fazer obras, pagar regalias salariais não.

Veja Cópia do Polêmico Projeto Clicando Aqui!

Fonte: Redação do Tocnoticias