Cliente rural tem desconto na base de cálculo do ICMS de 52%.
Os clientes da Energisa que possuem atividade rural ou de aquicultura podem obter descontos médio de 30% na tarifa de energia elétrica. Para ser beneficiado, o consumidor deve comprovar junto à concessionária que exerce tal atividade na propriedade onde está a unidade consumidora. Além de possuírem tarifa menor que a de outras classes de consumo, no Tocantins, o cliente tem ainda desconto na base de cálculo do ICMS de 52%.
Conforme estabelece os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pode obter a tarifa rural o cliente, que seja titular da fatura de energia elétrica ou representante legal, que desenvolve atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura e afins: agropecuária rural e urbana, residencial rural, agroindústria, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.
“Cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que o cliente procure o nosso atendimento para checar quais os documentos devem ser apresentados de acordo com a atividade desenvolvida em campo. Após a consulta, o cliente deve formalizar sua solicitação junto à Energisa”, destaca Andrea Albernaz, coordenadora de cadastro e leitura da Energisa.
Outro benefício para a atividade rural é o desconto para o cliente irrigante, ou seja, que trabalha com agricultura irrigada. Neste caso, o desconto previsto é 67% (Grupo B - clientes ligados em baixa tensão) e 80% (Grupo A - clientes ligados em alta tensão), e é aplicado ao consumo de energia elétrica compreendido entre 21h30 às 6h do dia seguinte, verificado por meio de medição exclusiva.
No quadro abaixo, uma simulação faz um comparativo entre a tarifa residencial e a rural, mostrando o impacto do desconto, que depende das seguintes variáveis: consumo e PIS/Confins. No caso do cliente rural irrigante, o desconto pode ser maior, a depender do consumo nos horários reservados.
Lançamento | Residencial | Rural |
Consumo (R$) | 60,53 | 42,37 |
Adicional da Bandeira | 5,00 | 5,00 |
ICMS | 23,77 | 11,41 |
PIS | 1,03 | 0,88 |
COFINS | 4,74 | 4,09 |
Valor da fatura | 95,05 | 63,75 |
Os critérios estabelecidos para benefícios citados estão de acordo com a Resolução nº 414 de 9 de setembro de 2010 da ANEEL.