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Após Atuação da DPE em Gurupi, Acadêmica da Unirg Consegue Intérprete de Libras

Data do post: 11/09/2018 15:01:40 - Visualizações: (650)

A acadêmica é portadora de deficiência auditiva profunda e utiliza implante coclear.

Defensoria Pública-TOApós constatar que não havia intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhá-la durante as aulas, uma estudante do Centro Universitário Unirg, em Gurupi, região Sul do Estado, procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e conseguiu que a Universidade contrate um intérprete. A acadêmica é portadora de deficiência auditiva profunda e utiliza implante coclear. Na DPE-TO, ela foi atendida no Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac).

Após ser procurado pela universitária, o Nuamac Gurupi instaurou um Procedimento Preparatório para Propositura de Ação Coletiva (Propac) no qual requereu que um profissional intérprete de Libras fosse contratado pela Universidade a partir deste semestre a fim de acompanhar a estudante até a conclusão de seu curso. Em resposta, no último dia 3, a Unirg encaminhou cópia do contrato administrativo atendendo à solicitação do Nuamac, no qual firmou acordo em contratar um profissional para atuar frente a essas questões.

“É de grande relevância o acompanhamento por um intérprete de Libras a essa aluna, de forma que o direito fundamental de acesso ao ensino da aluna foi resguardado, pois, sem esse professor, esse ensino não seria completo”, disse o coordenador do Nuamac Gurupi, defensor público Leandro Gundim.

Neste sentido, o Defensor Público destacou a importância na contratação de tal profissional em todos os aspectos em consonância com as leis previstas. “(...) outros alunos que necessitem desse acompanhamento que estejam matriculados em algum curso de ensino superior ou que tenham o anseio em matricular-se, tomarão conhecimento de que a Unirg encontra-se capacitada para atendê-los, proporcionando uma educação igualitária”, pontuou.

Histórico

Conforme constatou o Nuamac Gurupi, desde que a estudante ingressou na Universidade somente teve acompanhamento no 1° período, com apenas três meses, chegando a ficar quase um ano sem a devida assistência. Neste ínterim, o desamparo da Universidade causou inúmeros prejuízos de aprendizado à acadêmica.

Vale ressaltar que tal prática viola os direitos humanos, dentre eles, o direito ao acesso a educação e igualdade de direitos, previstos na Lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e da Lei 7.853/89, que determina sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

Fonte: Defensoria Pública-TO