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Tribunal do Júri Condena Dupla que Cometeu Crime Bárbaro por Dívida de Tráfico em Lagoa da Confusão

Data do post: 19/09/2018 23:45:35 - Visualizações: (720)

O Tribunal do Júri da Comarca de Cristalândia condenou Eduardo Welington Marques do Amaral e Thiago Silva Santos a 17 a anos de prisão pelo assassinato de Manoel Francisco Neres Filho, em Lagoa da Confusão.

Imagem da InternetO Julgamento aconteceu nesta terça-feira (18/09), e foi presidido pelo juiz Wellington Magalhães.

De acordo com o apurado nos autos, em novembro de 2016 os réus agrediram fisicamente a vítima e o mataram com golpes de faca. Ao final, ainda destruíram parcialmente o corpo de Manoel Francisco por conta de uma dívida decorrente do tráfico de drogas.

 O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria dos crimes de acordo com o previsto no artigo 121 § 2°, inciso l (motivo torpe), II (meio cruel) e IV (recurso que dificulte à defesa do ofendido), além do artigo 211 (destruição de cadáver), na forma do art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal.

Ao dosar a pena, o magistrado destacou que "o modus operandi empregado pelos réus, por si só, demonstra a gravidade concreta do delito, demonstra desrespeito às normas elementares de convivência e à vida do seu semelhante" e "a plena consciência da ilicitude do crime praticado pelos acusados, aliada a crescente escalada criminosa, onde a vida vem perdendo paulatinamente o seu valor, impõe que essa circunstância seja mensurada com maior reprovação, posto transbordar as fronteiras da normal culpabilidade dos crimes contra a vida em sua forma genérica”.

Desta forma, cada um dos réus foi condenado a 17 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 10 dias-multa.

Confira a sentença.

Fonte: Sthéfany Simão/Comunicação TJTO