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Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência: Cidadania e Inclusão Social Garantidas Por Lei

Data do post: 21/09/2018 14:49:35 - Visualizações: (742)

Ter uma limitação não pode ser fator limitante também para o exercício da cidadania. Nesta sexta-feira (21/09), Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, veja como os direitos previstos em lei contribuem para assegurar às pessoas com deficiência mais qualidade de vida e inclusão social.

Tribunal de Justiça-TOA Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência  asseguram direitos às pessoas com limitação física, mental, intelectual e sensorial. Conforme destaca a juíza Odete Batista Dias Almeida, da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, são garantias que buscam promover o acesso à saúde, transporte, educação, trabalho e acessibilidade.  "Deficiência refere-se a toda e qualquer necessidade que a pessoa porte. Cada uma dessas necessidades, por vezes, possui uma legislação específica, mas, por regra, toda e qualquer deficiência possui amparo legal”, afirma.

Como é o caso do pequeno Vítor, filho da advogada Adriana Silva. Ela conta que sempre sonhou com a maternidade, mas não imaginava os desafios que enfrentaria quando o filho foi diagnosticado com autismo. Para ela, os direitos previstos em lei ajudam a minimizar os desafios diários, como mobilidade, aprendizado e inclusão social. “Eu acho interessante as famílias buscarem o conhecimento dos direitos, para que possam usufruir deles e amenizar as dificuldades que a pessoa passa e a família passa também”, ressaltou.

Direitos garantidos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos e estabelece punições para atitudes discriminatórias. Entre as garantias previstas, estão:

- Transporte: As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, que deve ser adaptado para atender passageiros com mobilidade reduzida.

- Mobilidade: Estacionamentos públicos e comerciais devem ter vaga reservada a deficientes.

- Impostos: Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas têm direito à isenção do IPI na aquisição de automóveis e estão isentas do IOF nas operações de financiamento para a aquisição desses automóveis.

- Trabalho: Os concursos públicos devem reservar 5% das vagas e as empresas com mais de 100 funcionários, de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com algum tipo de deficiência.

- Educação: Estudantes com deficiência têm direito à acompanhante especializado para auxiliar nas atividades escolares em sala de aula.

Saiba mais: Lei 13.146/2015

Para conferir a versão em vídeo desta reportagem, acesse o canal do TJ Tocantins no YouTube. Matéria foi ao ar esta semana no Programa Repórter Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO