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Vistoria da DPE-TO Constata Ambiente Insalubre, Revistas Vexatórias e Superlotação na Cadeia Pública de Miracema

Data do post: 21/09/2018 17:46:07 - Visualizações: (863)

O Nadep irá elaborar um relatório com os principais problemas da unidade prisional com ofícios de pedidos de providências à Seciju.

Defensoria Pública-TOAmbiente de alta insalubridade, superlotação, falta de segurança adequada, poucos agentes prisionais e celas sem ventilação são alguns dos problemas detectados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) na Cadeia Pública de Miracema. Uma inspeção foi realizada na Unidade Prisional na quarta-feira, 19, pela coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Preso (Nadep), defensora pública Napociani Póvoa, com apoio dos defensores públicos Alexandre Augustus Elias Zayek e Fabrício Brito, além de servidores do Nadep e da DPE-TO em Miracema.

Com capacidade para 50 presos, a Cadeia Pública de Miracema do Tocantins, que fica no Município localizado a 75 Km de Palmas, conta atualmente com 129 homens, sendo 64 condenados, 50 presos provisórios e 15 do regime semiaberto. A sala do regime semiaberto é pequena, com capacidade para no máximo três pessoas. Não há nenhuma janela no quarto e o espaço é muito apertado, onde os presos precisam se aglomerar para dormir. No espaço, os detentos passam a noite, finais de semana e feriados.

A Cadeia é dividida em Pavilhão A (com três celas), Pavilhão B (com quatro celas) e uma para o “seguro”, nome utilizado para a cela dos detentos ameaçados de morte ou separados por questões de comportamento. Contudo, por conta da superlotação, outras salas da unidade são utilizadas para o encarceramento, como a sala da direção, a Escola e até o pátio da entrada, que abriga presos condenados, que dormem em colchões e redes na entrada da cadeia.

As celas são ambientes de alta insalubridade, com quartos escuros, fétidos, com goteiras, fiações expostas, abafados e sem ventilação (janelas apenas nos banheiros). O local não possui vaso sanitário, que são substituídos por uma estrutura rente ao chão, chamada pelos reeducandos de “boi”, que está frequentemente entupido. “É muita gente usando, vive vazando e alagando a nossa cela inteira”, disse um detento. O único freezer da unidade, que serve água gelada tanto para os reeducando quanto para os agentes prisionais, foi cedido por um detento por não haver nada para refrigeração de água na unidade. Porém, o preso já saiu da cadeia e informou que o freezer será retirado em breve.

O problema da superlotação em Miracema, assim como nas demais unidades prisionais do Estado, é o mais grave, acarretando, ainda, outras consequências, como deficiências estruturais e atendimento precário em saúde, por exemplo. “Há dias eu passei muito mal, vomitando sangue, me retiraram da cela, me deixaram fora da cela por quase duas horas aguardando, me deram só soro e me devolveram para a cela porque não tinha agente prisional para me levar para o médico e até hoje”, disse um preso do Pavilhão B.

Segurança

Defensoria Pública-TOO Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda que haja um agente para cada cinco presos, o que indicaria uma média de 25 agentes em Miracema, tendo em vista a lotação de 129 na unidade. Contudo, a cadeia conta, atualmente, com uma média de apenas três agentes em cada plantão.

Os defensores públicos foram informados que, em Miracema, atendem, em média, três agentes por plantão, mas no momento da vistoria da DEPE-TO havia apenas um em exercício.

Outros problemas

A Cadeia de Miracema tem o muro alto e cerca elétrica, porém, ao lado está a Delegacia de Polícia, que tem o muro baixo e sem cerca, prejudicando na segurança da unidade.

No local, a Defensoria encontrou uma horta sem plantio, uma caixa d’água cheia de buracos e uma fossa a céu aberto. Há fossas a céu-aberto, inclusive, do lado de fora no portão de entrada, próximo à horta e na área interna dos pavilhões, exalando mau-cheiro por toda a unidade prisional.

Os detentos foram unânimes na reclamação sobre a falta de materiais de higiene e limpeza, alimentação precária  e revistas vexatórias. “A minha esposa se sente muita constrangida toda vez que vem me visitar. Da última vez, colocaram ela numa salinha, pediram para que ela retirasse a roupa, ficar agachando e levantando sete vezes”, disse um preso do Pavilhão A.

Revista

A defensora pública Napociani Póvoa lembrou que revista vexatória é improcedente e irregular. “Conforme a decisão do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias (vinculado ao Ministério da Justiça) a revista que permite o acesso aos estabelecimentos penais não deve ofender a dignidade da pessoa humana, e isso está garantido na Constituição Federal”, orienta.

Inclusive, um projeto do governo do Estado (por meio da Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça – Seciju) nomeado de “Fim da Revista Vexatória” prega a substituição de tais métodos por equipamentos adequados. Além disso, a Portaria nº 1.014 de 15 de outubro de 2013, da então Secretaria de Proteção e Defesa Social do Estado, atualmente Seciju, traz de forma clara no artigo 11, §11º, que qualquer tipo de revista invasiva ou constrangedora, que submete a condições vexatórias – como a nudez ou posições que exponham a intimidade ou privacidade do visitante, é proibida.

O Nadep irá elaborar um relatório com os principais problemas da unidade prisional com ofícios de pedidos de providências à Seciju.

Fonte: Defensoria Pública-TO