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Caminhoneiro Causa Morte de Motociclista e Terá que Indenizar a Família da Vítima

Data do post: 19/11/2018 21:29:56 - Visualizações: (785)

O juiz Cledson José Dias Nunes, titular da Comarca de Miranorte, condenou um motorista de Castanhal (PA) ao pagamento de R$ 100 mil e pensão mensal aos pais de um motociclista que veio a óbito em um acidente de trânsito na BR 153, no município de Miranorte.

Tribunal de Justiça-TOConsta nos autos Railson Alves da Silva trafegava em sua motocicleta na BR 153 quando Anibal Gomes da Silva, conduzindo um caminhão, fez uma ultrapassagem em pista de faixa continua, invadiu a pista contrária e colidiu com a motocicleta da vítima, causando-lhe a morte. Railson residia com a mãe e ajudava nas despesas dos pais.

“Assim, diante da inobservância, por parte do réu, das normas de segurança no trânsito e cautelas exigidas, ao tentar ultrapassar em local proibido, agiu com imprudência e ocasionou o acidente que ceifou a vida da vítima, gerando, assim, o dever de indenizar os danos causados”, avaliou o magistrado ao julgar o caso.

Desta forma, o juiz condenou o motorista do caminhão a pagar à mãe da vítima, a título de pensão mensal, o equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completasse 70 anos, o que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro, ou até a data do falecimento do beneficiário. O magistrado também condenou o requerido a pagar aos requerentes, Zélia Alves Nogueira e Raimundo Nonato Barros da Silva, o valor de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais, com correção monetária e juros de mora calculados desde a data desta sentença até a data da quitação.

Confira aqui a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO