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TJ Serviço: Conheça o Papel das Turmas Recusais

Data do post: 22/11/2018 15:05:13 - Visualizações: (745)

O que acontece quando você não concorda com uma sentença proferida nos juizados especiais ou Vara da Fazenda Pública, em ações de até 60 salários mínimos? É possível recorrer junto às turmas recursais. Nesses casos, os processos de todas as comarcas do estado são julgados no Fórum da capital.

Tribunal de Justiça-TOFoi o que aconteceu com o advogado Alex Rodrigues de Abreu. Ele entrou com uma ação no Juizado Especial Cível de Palmas, mas o magistrado julgou improcedente o pedido e ele resolveu recorrer. “Hoje eu estou fazendo uma sustentação oral para defender a parte que eu represento, ou seja, provar aos nobres magistrados que fazem parte da turma recursal que o meu cliente tem direito de ser indenizado ou de ter os seus direitos resguardados pela Justiça, o que foi negado, neste caso, em primeira instância”, explicou.

O judiciário tocantinense conta com duas turmas recursais. As sessões da primeira turma acontecem na segunda-feira e da segunda turma, na quinta-feira, duas vezes por mês. Cada turma é composta por três juízes titulares e três suplentes. Assim, quando um juiz está impedido de julgar, por se tratar de ação de sua responsabilidade, por exemplo, o suplente assume.

As sessões são públicas e abertas ao público; e com a utilização do módulo e-Plenário, dentro do sistema e-Proc/TJTO, a rotina de julgamentos ser torna mais eficaz. “Nos processos que irão a julgamento, o juiz disponibiliza o seu voto pelo módulo e-Plenário e, se por ventura os demais juízes concordarem, o resultado já é publicado, desde que o advogado não tenha pedido sustentação oral. Caso o advogado peça, nós esperamos para julgar durante a sessão. Isso diminui a morosidade, tornando mais ágil o julgamento”, explica o juiz José Ribamar Mendes Júnior, titular da 2ª Turma Recursal.

Caso a turma recursal julgue a ação improcedente, cabe ainda recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal ou especial para o Superior Tribunal de Justiça.

Para conferir a versão em vídeo desta reportagem, acesse o canal do TJ Tocantins no YouTube.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO