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Após Ação da DPE e MPE, Justiça Determina Bloqueio Judicial no Valor de R$ 1 Milhão do Governo do Estado

Data do post: 27/02/2019 12:53:21 - Visualizações: (584)

Ação foi proposta pela Defensoria Pública em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual para a regularização do fornecimento de medicamentos oncológicos.

Defensoria Pública-TOA Justiça determinou bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição de medicamentos oncológicos. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE), para a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.

A decisão, de segunda-feira, 25, inclui, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao MPE para apuração do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, intimação pessoal do Superintendente de Aquisições e Logística, da Secretaria Estadual de Saúde, a fim de que apresente novo relatório de dívidas com fornecedores de medicamentos, no prazo máximo de dez dias; e intimação pessoal do Secretário de Saúde do Estado para apresentar, também no prazo máximo de dez dias, relatório de gestão e implementação da sentença, para regularização, no prazo de máximo de três meses, dentre outras providências.

A ação foi proposta há três anos pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa, e a promotora de justiça Maria Rosely Pery. Porém, passados três anos, o Estado do Tocantins não conseguiu manter a regularidade no fornecimento da medicação de oncologia. Segundo eles, a falta de medicamentos traz prejuízos à saúde dos pacientes que estão sendo submetidos ao tratamento de câncer na rede pública estadual de saúde.

A ação reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames, medicamentos e cirurgias oncológicas, o que impossibilita que eles tenham o direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, tal como determina a Constituição Federal. “A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrência da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da Ação.

Entenda o Caso

A ação civil pública foi proposta em 2016 e julgada procedente em 10 de março de 2017. Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro de 2018, informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.

Fonte: Defensoria Pública-TO