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DPE-TO Defende Alteração de Lei do Quantitativo de Cargos do Concurso da Defesa Social

Data do post: 08/03/2019 22:49:30 - Visualizações: (617)

NUAmac Palmas oficiou a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça a prestar informações sobre como tal convocação será distribuída.

Defensoria Pública-TOA Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acompanha a luta dos candidatos do concurso da Defesa Social do Governo do Estado do Tocantins há quase quatro anos, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac Palmas), seja através de ação civil pública, ofícios, recomendações e atividades extrajudiciais. Coordenador em substituição do Núcleo, o defensor público Fabrício Brito afirma que o anúncio da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) sobre a convocação de 202 candidatos aprovados no cadastro reserva é uma importante conquista.

O NUAmac Palmas oficiou a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) a prestar informações sobre como tal convocação será distribuída, entre os cargos que ainda necessitam serem preenchidos, analista em defesa social, técnico em defesa social (homem e mulher) e pessoa com deficiência.

Recentemente o defensor público e a equipe do Núcleo receberam uma comissão de representantes dos aprovados no concurso, que reafirmaram que a Instituição é parte desta conquista. “Tem mais de quatro anos que conto com a Defensoria como parceira nesta luta e hoje tenho o orgulho de dizer que serei empossado. Não foi uma batalha fácil, mas sei do empenho de cada servidor que não mediu esforços para nos ajudar”, disse Fábio Oliveira, representante da comissão do cadastro de reserva-técnico do sistema penitenciário e um dos 202 aprovados.

Agentes prisionais

Fabrício Brito, que é também defensor público da área de Execução Penal, elogiou o empenho do Estado em finalmente chamar os candidatos aprovados, tendo em vista a necessidade urgente de reforço de equipe de trabalho no sistema prisional. Segundo o defensor público, a problemática da quantidade de agentes insuficientes é uma realidade em todas as unidades prisionais do Estado.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda que haja um agente para cada cinco presos, porém, nas unidades do Tocantins o que se vê é o cumprimento de nem sequer metade desta meta. Na Casa de Prisão Provisória de Palmas, por exemplo, deveria constar no mínimo 154 agentes prisionais, mas conforme a própria gestão do sistema prisional no Tocantins, o número de agentes lotados no Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas corresponde a 84 técnicos em Defesa Social.

Para o defensor público, até mesmo com a convocação dos 202 candidatos aprovados no concurso da Defesa Social, a quantidade ainda será insuficiente. “Esse quantitativo será apenas para a substituição de contratos. Então, não haverá acréscimo na equipe, continuará com o mesmo número de agentes prisionais”, alega o defensor público.

Diante disso, o NUAmac defende a aprovação do projeto de lei que propõe a alteração do número de vagas do concurso da Defesa Social do Governo do Estado do Tocantins, que vai possibilitar o chamamento de todos aqueles que concluíram o curso de formação. Até mesmo porque o Governo do Estado formou 354 pessoas no curso de formação para agentes prisionais, mas chamou apenas os 202.

A proposta da alteração da Lei 2.808/13 está na Casa Civil para ser encaminhada à Assembleia Legislativa para votação dos deputados. Conforme o defensor público, é importante que o Estado chame também os 152 candidatos restantes, que já estão aptos para o exercício da função. “A Lei é de 2013 e de lá para cá aumentou muito a necessidade de profissionais”, ressaltou Fabrício Brito em reunião com a comissão de candidatos do concurso. Além disso, o defensor público destacou a importância da preterição, pois ainda há centenas de pessoas que trabalham na forma de contratos temporários.

Entenda o Caso

Os candidatos são remanescentes do concurso realizado ainda no ano de 2014. Uma sentença judicial, de junho de 2017, estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. A DPE-TO, por intermédio Nuamac Palmas, atua na Ação Civil Pública de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE).

Em setembro de 2018, os candidatos foram convocados para o curso de formação, que aprovou 354 candidatos. Muitos deles deixaram seus empregos para fazer o curso, confiando na nomeação imediata. Segundo a comissão, nem mesmo a ajuda de custo (Lei nº 2.808/2013) que os candidatos deveriam receber durante o curso de formação foram pagas.

No início do mês de fevereiro, a DPE-TO apresentou pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos aprovados no Concurso, que teve decisão da Justiça para que o Estado cumprisse sentença condenatória. O despacho estipulava multa em caso de descumprimento, destacando, ainda, que o descumprimento injustificado da ordem implicava também em litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção), além de crime de desobediência. No dia 25 de fevereiro deste ano, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça anunciou a convocação de 202 candidatos.

Fonte: Defensoria Pública-TO