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Delegacia Virtual Facilita o Registro de Boletim de Ocorrência em Casos de Menor Complexidade

Data do post: 26/03/2019 12:11:22 - Visualizações: (674)

Com o objetivo de desburocratizar a vida do cidadão numa sociedade em que uso racional do tempo é fundamental, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), disponibiliza uma ferramenta que permite o registro pela internet de Boletim de Ocorrência (BO) de casos de menor complexidade.

Secom-TOPara isso, basta acessar a Delegacia Virtual no endereço https://www2.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual.

No ano passado, foram registrados mais de 8 mil Boletins de Ocorrência por meio da Delegacia Virtual. Em 2019, até meados de março, as ocorrências registradas já passam de 2 mil.

Ao acessar a Delegacia Virtual, o próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar. A partir daí, basta clicar no botão Avançar no final da página e seguir as etapas de preenchimento do formulário, desde o local da ocorrência até o resumo. Ao final, clique no botão Salvar para registrar a sua solicitação. Para registrar o BO é preciso ter a idade mínima de 18 anos. 

Após o registro, o boletim será posteriormente validado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas de Processamento Policiais e confirmado via e-mail. Depois de validado no sistema, o BO é encaminhado para a delegacia responsável.

É preciso tomar cuidado para que não sejam dadas informações falsas no Boletim de Ocorrência. No próprio site da Delegacia Virtual, o denunciante é alertado que “dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe ser inocente; provocar ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado, são crimes previstos nos art. 339 e 340 do CPB (Código Penal Brasileiro). Penas: Reclusão de 2 a 8 anos e detenção de 1 a 6 meses (denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou de contravenção), respectivamente”.

Quais os casos em que é possível registrar o BO pela Delegacia Virtual?

São quatro os casos em que você pode fazer o Boletim de Ocorrência, por meio da Delegacia Virtual:

1º - Furto ou perda de documento(s), objeto(s) e/ou celulares.

O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para subtrair-lhe o(s) documento(s) (o que caracteriza o crime de roubo e não de furto), não é possível solicitar o BO pela internet. Neste caso, procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

Importante: Perda ou Furto de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e/ou Documento Único de Transferência (DUT) devem ser registrados na Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), na Capital ou em uma das Delegacias de Polícia Civil próxima ao local do fato quando no interior do estado, tendo em vista a necessidade de realização de vistoria no veículo.

A Ocorrência de Extravio, a princípio, não sofre apuração criminal. É tão somente arquivada, para consulta posterior, se necessário. Por este motivo, caso recupere o(s) documento(s) declarados neste BO, não se faz necessário comunicar tal fato à Delegacia Virtual.

Extravio de Notas Fiscais, quando o comunicante for contribuinte vinculado (empresa) ou representante legal (gerente, preposto ou sócio), Livros Fiscais (de entrada/saída) e Equipamentos Fiscais (lacre e emissora de cupom fiscal). Este tipo de registro dever ser feito diretamente na Delegacia de Repressão a Crimes contra Ordem Tributária (DOT).

2º - Acidente de trânsito sem vítima

O Acidente de Trânsito sem Vítima é caracterizado somente com danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou faleceu em decorrência do acidente. Esse tipo de ocorrência também é conhecido como acidente com dano material.

3º - Denúncia/Violência

Nesta funcionalidade é possível solicitar o registro de Denúncia contra a Criança/Adolescente, Mulher, Idoso, Grupo LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros], Conflito Agrário.

4º - Desaparecimento de pessoas

Antes de enviar esta comunicação é importante que você já tenha procurado nos seguintes locais: trabalho, casa de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal (IML).

Em caso de reaparecimento, após o registro do desaparecimento de pessoa, deve-se comunicar o encontro à Delegacia Virtual, por meio da opção Entre em Contato.

Fonte: Secom-TO