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Naturatins Cria Banco de Projetos Para Adesão à Conversão de Multas Ambientais

Data do post: 15/05/2019 15:51:01 - Visualizações: (589)

A iniciativa está resguardada em legislações federais e estaduais. No âmbito do Estado, a Lei Nº 1.325/02, autoriza o poder Executivo a converter valores originários da aplicação de multas referentes a crimes ambientais, em transferência de bens ou prestação de serviços. 

Naturatins-TOO Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), através da Portaria Nº 131, publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Estado,  cria o Banco de Projetos, também conhecido como Prateleira de Projetos, por meio do qual o Naturatins, poderá aplicar os recursos das conversões de multas de forma direta na execução de projetos contidos neste Banco.

A iniciativa está resguardada em legislações federais e estaduais. No âmbito do Estado, a Lei Nº 1.325/02, autoriza o poder Executivo a converter valores originários da aplicação de multas referentes a crimes ambientais, em transferência de bens ou prestação de serviços.

De maneira que os bens ou a prestação de serviço serão utilizados pelo Estado, para implementar programas referentes a capacitação técnica de servidores, difusão de temas e campanhas  de conscientização ambiental e conservação do meio ambiente.

Ainda na Instrução Normativa Nº 02, de 10 de Maio de 2017, o Naturatins estabelece que o Órgão poderá contar com projetos de conversão de multa ambiental,  aos quais os autuados poderão aderir a prateleira de projetos.

A Lei Federal nº 9.605/98, estabelece que a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade da biodiversidade.

Entre os projetos elencados no Banco de Projetos de Conversão de Multas estão a Aquisição de Ferramenta de Informação e Geotecnologia para apoiar o Monitoramento, Alertas, Fiscalização e Gestão Ambiental, Programa de Manejo Integrado do Fogo em áreas prioritárias, Programa de Análise e Validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Pesquisa e conhecimento em áreas protegidas e Programas de Formação e Treinamento para qualificação técnica do quadro do Naturatins.

Para o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, esta modalidade de execução de projetos está alinhada com as ações do Órgão. “É o que podemos chamar de ´ganha-ganha´, porque um dano ambiental pode ser convertido em ações positivas de conservação e mitigação de danos ambientais, além de ter a possibilidade de tornar mais eficaz a logística do Instituto, com pessoal mais qualificado para cumprir as atribuições de comando, controle, inspeção e monitoramento”, afirmou o presidente.

A portaria Nº 131, do Naturatins, foi publicada no Diário Oficial do Estado - DOE Nº 5.357/2019. 

Fonte: Naturatins-TO