Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Mulher que se Apropriou Indevidamente de Aparelho Celular é Detida Pela Polícia Civil

Data do post: 17/05/2019 16:44:58 - Visualizações: (734)

Segundo a autora, ela teria encontrado o bem nas ruas da cidade, mas mesmo reconhecendo pela foto do perfil do aparelho a identidade da proprietária, não a restituiu nem entregou às autoridades.

Secretaria de Segurança Pública-TOPoliciais Civis da Delegacia de Xambioá, efetuaram a detenção, em flagrante delito, na manhã desta quinta-feira (16), de uma mulher de 18 anos, por portar um aparelho celular subtraído há cerca de dois meses naquela localidade.

Avaliado em aproximadamente R$ 900,00, o aparelho celular da marca Samsung, modelo J-7, dourado, teria, segunda a suspeita, sido encontrada por ela em uma Rua de Xambioá. Conscientemente, e com vontade de se apropriar do bem, ela deixou de restituí-lo à vítima, que é pessoa de seu relacionamento e conhecida na cidade, e cuja foto de perfil estava no aparelho, bem como deixou de entregá-lo à autoridade pública.

Desta maneira, o delegado José Antônio da Silva realizou procedimento policial para a aplicação da respectiva sanção penal à autora, que assumiu o compromisso de comparecer perante o Juizado Especial Criminal da Comarca, deixando, assim, de efetuar o recolhimento da autora ao sistema prisional. Após comparecer na unidade policial civil, a vítima reconheceu seu aparelho celular, apresentou comprovante de aquisição do objeto, prestou informações nos autos e teve restituído o bem.

O delegado José Antônio faz um alerta aos cidadãos quanto ao fato de se apropriar de coisa achada. “É muito importante ressaltar que aquela velha máxima, que diz: “Achado não é roubado e quem perdeu é desmazelado”, não se aplica em casos como esse, uma vez que o Código Penal, em seu Art. 169, inciso 2º, prevê que ´Apropriar-se a pessoa de coisa alheia vindo a seu poder por erro ou caso fortuito, ou força da natureza´, pode resultar em crime com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Portanto, toda vez que o cidadão achar qualquer objeto, deve restituí-lo imediatamente ao dono ou então entregá-lo à autoridade pública, no máximo em até 15 dias, a fim de evitar problemas com a lei”, ressaltou.  

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO